A fiscalização de trânsito deve ser realizada por diversos ó...
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O tema central da questão aborda as competências privativas dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios dentro do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). É importante compreender como essas competências são distribuídas entre os diferentes níveis de governo para uma fiscalização eficiente e organizada.
A legislação aplicável aqui é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece as normas para o trânsito em território nacional. Vamos analisar cada alternativa em relação às competências municipais.
Alternativa C - É privativa a fiscalização das infrações do artigo 181 do CTB, que trata do estacionamento dos veículos.
Justificativa: Essa é a alternativa correta. O artigo 181 do CTB trata das infrações relacionadas ao estacionamento irregular de veículos. Compete privativamente aos órgãos municipais a fiscalização e autuação dessas infrações, visto que o estacionamento ocorre em vias urbanas, sob a jurisdição municipal.
Exemplo prático: Um veículo estacionado em local proibido em uma rua da cidade pode ser multado pelo órgão de trânsito municipal.
Alternativa A - É privativa a fiscalização das infrações do artigo 165 do CTB, que trata da direção sob influência de álcool ou outras substâncias que determinem dependência.
Análise: A fiscalização dessas infrações é de competência concorrente, ou seja, pode ser realizada tanto por órgãos municipais quanto estaduais ou federais, não sendo uma competência privativa dos municípios.
Alternativa B - É privativa a fiscalização das infrações do artigo 208 do CTB, que trata do avanço do sinal vermelho e da placa de parada obrigatória.
Análise: Assim como na alternativa A, a fiscalização de avanço de sinal é de competência concorrente e não exclusiva dos municípios.
Alternativa D - É privativa a fiscalização das infrações do artigo 162 do CTB, que trata da habilitação para dirigir veículos.
Análise: A fiscalização da habilitação está mais relacionada aos órgãos estaduais, como o DETRAN, e não é uma competência privativa municipal.
Alternativa E - É privativa a fiscalização das infrações do artigo 252 do CTB, quando trata do uso do telefone celular.
Análise: Esta fiscalização também é de competência concorrente e pode ser realizada por diferentes níveis de órgãos de trânsito, não sendo exclusiva dos municípios.
Para resolver questões como essa, é crucial entender a divisão de competências no SNT e saber que as infrações relacionadas ao estacionamento são, em regra, de competência municipal.
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CTB
Art. 24, § 4º Compete privativamente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas nos arts. 95, 181, 182, 183, 218 e 219, nos incisos V e X do caput do art. 231 e nos arts. 245, 246 e 279-A deste Código.
Resposta: C
NAO TEM COMENDATÁRIOS PARA JUSTIFICAR ISSO!!!! KKKK
só no chute pra acertar uma desgraça dessas
meu amigo, isso existe não pô kkkkkkk, foi a única que me tirou do sério.
Art 24 § 4º Compete privativamente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas nos arts. 95, 181, 182, 183, 218 e 219, nos incisos V e X do caput do art. 231 e nos arts. 245, 246 e 279-A deste Código.
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