Considerando a Portaria nº 420, de 22 de dezembro de 2010, ...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - a realização de intervenção em bem tombado, individualmente ou em conjunto, ou na área de entorno do bem, deverá ser precedida de autorização do Iphan.
Tema Central da Questão:
O foco da questão está na Portaria nº 420 de 2010, que estabelece regras para intervenções em bens tombados e suas áreas de entorno. Para resolver essa questão, é necessário entender os procedimentos legais e administrativos exigidos para realizar alterações em patrimônios arquitetônicos protegidos. Essa compreensão exige familiaridade com a legislação de preservação do patrimônio cultural e a função do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) neste processo.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta porque, segundo a Portaria nº 420, qualquer intervenção em bens tombados ou nas áreas ao redor deve passar por um processo de autorização prévia do Iphan. Isso garante que o valor histórico e cultural dos bens seja protegido e que as intervenções não prejudiquem sua integridade.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A afirmação de que só há uma categoria de intervenção, a restauração, está incorreta. Existem várias categorias de intervenção em bens tombados, como conservação, restauração, revitalização, entre outras. Cada uma possui procedimentos e requisitos específicos.
C - Esta alternativa é incorreta porque a análise de intervenções requer mais documentos além do formulário de requerimento e cópia do CPF ou CNPJ. O processo exige uma documentação detalhada, incluindo, por exemplo, plantas, projetos e justificativas técnicas.
D - A alternativa está errada ao afirmar que não há necessidade de abrir um processo administrativo próprio para a autorização de intervenção. Na verdade, abrir um processo administrativo formal é essencial para garantir a documentação e o controle adequado das intervenções, assegurando a transparência e a legalidade do processo.
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