Anteriormente à produção de projetos de recuperação de estr...

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Q941204 Arquitetura
Anteriormente à produção de projetos de recuperação de estruturas tradicionais e contemporâneas, deve-se investigar a causa das manifestações patológicas, através de procedimentos do campo da engenharia diagnóstica relacionados a vistorias, inspeções, auditorias, perícias e consultorias, a fim de determinar os mecanismos que deram origem aos problemas que necessitam de tratamento adequado e específico. Considerando-se as inspeções em estruturas de concreto, a norma ABNT NBR 16230 estabelece os requisitos para a qualificação e certificação de pessoal para inspeção de estruturas de concreto. Dessa forma, quanto às comprovações exigíveis de escolaridade e experiência profissional para os candidatos à categoria de inspetor, assinale a opção que corresponde ao requisito mínimo.
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O profissional da categoria II deve necessariamente ter curso superior em engenharia civil, devendo ser especialista em patologia e terapia das estruturas de concreto, com dois anos de experiência na área. Não sendo especialista, os anos de experiência sobem para cinco. Caso o curso superior em construção civil não seja de engenharia, o profissional deve somar dez anos de atividade na área.

A NBR 16.230 prevê dois perfis profissionais para certificação de estruturas de concreto. O profissional da categoria I é aquele apto a inspecionar estruturas, dominando conhecimentos relacionados a desenho técnico, comportamento estrutural, patologia, materiais de construção civil, técnicas construtivas e normalização.Há três alternativas para sua formação: curso superior na área de construção civil, com um ano de experiência em patologia e terapia das estruturas de concreto; ensino médio profissionalizante em construção civil, com dois anos de experiência na área; ou ensino médio e cinco anos de experiência em atividades de inspeção, recuperação ou esforço.

@cabide.concurseira

quer dizer então que Arquiteto não pode ser inspetor??

alguém tem que avisar lá no CAU pq a lei 12378/2010 prevê que podemos sim fazer serviços de perícia, vistoria, e qq coisa o tipo....

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