Anteriormente à produção de projetos de recuperação de estr...
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O profissional da categoria II deve necessariamente ter curso superior em engenharia civil, devendo ser especialista em patologia e terapia das estruturas de concreto, com dois anos de experiência na área. Não sendo especialista, os anos de experiência sobem para cinco. Caso o curso superior em construção civil não seja de engenharia, o profissional deve somar dez anos de atividade na área.
A NBR 16.230 prevê dois perfis profissionais para certificação de estruturas de concreto. O profissional da categoria I é aquele apto a inspecionar estruturas, dominando conhecimentos relacionados a desenho técnico, comportamento estrutural, patologia, materiais de construção civil, técnicas construtivas e normalização.Há três alternativas para sua formação: curso superior na área de construção civil, com um ano de experiência em patologia e terapia das estruturas de concreto; ensino médio profissionalizante em construção civil, com dois anos de experiência na área; ou ensino médio e cinco anos de experiência em atividades de inspeção, recuperação ou esforço.
@cabide.concurseira
quer dizer então que Arquiteto não pode ser inspetor??
alguém tem que avisar lá no CAU pq a lei 12378/2010 prevê que podemos sim fazer serviços de perícia, vistoria, e qq coisa o tipo....
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