Na sustação de protesto por ordem judicial, é correto afirma...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q252357 Direito Empresarial (Comercial)
Na sustação de protesto por ordem judicial, é correto afirmar que os títulos

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema central: a sustação de protesto de títulos de crédito por ordem judicial.

Quando falamos de sustação de protesto, estamos nos referindo a uma ordem judicial que impede temporariamente o registro de protesto de um título de crédito. O protesto é um ato formal que comprova a inadimplência do devedor e permite ao credor tomar medidas judiciais para cobrar a dívida.

A legislação aplicável aqui é a Lei de Protesto de Títulos, que estabelece os procedimentos para o protesto e sua sustação. Especificamente, a Lei n.º 9.492/1997 é a norma que rege a questão, em especial no que diz respeito a como os títulos devem ser manejados quando ocorre uma sustação de protesto.

Agora, vamos analisar a alternativa correta:

C - permanecerão no Tabelionato à disposição do Juízo que proferiu a ordem de sustação.

Essa alternativa é correta porque, segundo a Lei de Protesto, quando há uma ordem judicial de sustação, os títulos não são automaticamente enviados para outro órgão ou retirados; eles permanecem no Tabelionato à disposição do juízo que deu a ordem. Isso significa que o juiz que ordenou a sustação poderá decidir o destino final dos títulos.

Exemplo prático: Imagine que um comerciante deve uma quantia em dinheiro e o credor leva o título ao protesto. Se o devedor obtiver uma decisão judicial para sustar o protesto, o título ficará no Tabelionato até que o juiz decida os próximos passos. Isso evita que o título seja protestado enquanto uma questão judicial ainda está sendo decidida.

Vamos agora examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - serão remetidos obrigatoriamente ao Juízo que proferiu a ordem de sustação. Esta alternativa está errada porque os títulos não são automaticamente enviados ao juízo; eles permanecem no tabelionato.

B - serão remetidos obrigatoriamente ao Juiz Corregedor do Tabelião de Protestos. Esta alternativa está incorreta porque o Juiz Corregedor não tem esse papel no processo de sustação de protesto; portanto, os títulos não são enviados a ele.

D - serão retirados pelo credor para apresentação no processo judicial. Esta alternativa está errada porque a retirada pelo credor não ocorre automaticamente em casos de sustação de protesto. Os títulos permanecem no tabelionato à disposição do juízo que ordenou a sustação.

Uma possível pegadinha nesta questão é a confusão sobre para onde os títulos devem ser enviados após a sustação. Lembre-se: eles ficam no tabelionato, não são automaticamente enviados para outro lugar ou retirados.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Consoante dispõe o art. 17, caput, da Lei n. 9492/97: "Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado".

gabarito: assertiva "C"

 

 

NSCGJSP, Cap. XV, item 58: O título ou documento de dívida cujo protesto for sustado judicialmente permanecerá no Tabelionato à disposição do respectivo Juízo e só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

Normas Extrajudiciais de São Paulo - Cap. XV

item 18 - o protesto também não será tirado: c) no caso de ordem judicial.

item 57 - O título ou documento de dívida cujo o protesto for sustado judicialmente permanecerá no Tabelinoato à disposição do respectivo Juízo e só poderá ser pago, protestado ou retirado com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

Normas Goiás - art. 275: O título ou documento de dívida cujo o protesto houver sido sustado judicialmente, ou no caso de decisão judicial suspendendo os efeitos do protesto, permanecerá àa disposição do respectivo juízo e somente poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

Normas Santa Catarina - art 885, paragrafo único: o protesto não será lavrado na hipótese de desistência e sustação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo