Na sustação de protesto por ordem judicial, é correto afirma...

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Q252357 Direito Empresarial (Comercial)
Na sustação de protesto por ordem judicial, é correto afirmar que os títulos

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Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Consoante dispõe o art. 17, caput, da Lei n. 9492/97: "Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado".

gabarito: assertiva "C"

 

 

NSCGJSP, Cap. XV, item 58: O título ou documento de dívida cujo protesto for sustado judicialmente permanecerá no Tabelionato à disposição do respectivo Juízo e só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

Normas Extrajudiciais de São Paulo - Cap. XV

item 18 - o protesto também não será tirado: c) no caso de ordem judicial.

item 57 - O título ou documento de dívida cujo o protesto for sustado judicialmente permanecerá no Tabelinoato à disposição do respectivo Juízo e só poderá ser pago, protestado ou retirado com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

Normas Goiás - art. 275: O título ou documento de dívida cujo o protesto houver sido sustado judicialmente, ou no caso de decisão judicial suspendendo os efeitos do protesto, permanecerá àa disposição do respectivo juízo e somente poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

Normas Santa Catarina - art 885, paragrafo único: o protesto não será lavrado na hipótese de desistência e sustação.

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