Na sustação de protesto por ordem judicial, é correto afirma...
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema central: a sustação de protesto de títulos de crédito por ordem judicial.
Quando falamos de sustação de protesto, estamos nos referindo a uma ordem judicial que impede temporariamente o registro de protesto de um título de crédito. O protesto é um ato formal que comprova a inadimplência do devedor e permite ao credor tomar medidas judiciais para cobrar a dívida.
A legislação aplicável aqui é a Lei de Protesto de Títulos, que estabelece os procedimentos para o protesto e sua sustação. Especificamente, a Lei n.º 9.492/1997 é a norma que rege a questão, em especial no que diz respeito a como os títulos devem ser manejados quando ocorre uma sustação de protesto.
Agora, vamos analisar a alternativa correta:
C - permanecerão no Tabelionato à disposição do Juízo que proferiu a ordem de sustação.
Essa alternativa é correta porque, segundo a Lei de Protesto, quando há uma ordem judicial de sustação, os títulos não são automaticamente enviados para outro órgão ou retirados; eles permanecem no Tabelionato à disposição do juízo que deu a ordem. Isso significa que o juiz que ordenou a sustação poderá decidir o destino final dos títulos.
Exemplo prático: Imagine que um comerciante deve uma quantia em dinheiro e o credor leva o título ao protesto. Se o devedor obtiver uma decisão judicial para sustar o protesto, o título ficará no Tabelionato até que o juiz decida os próximos passos. Isso evita que o título seja protestado enquanto uma questão judicial ainda está sendo decidida.
Vamos agora examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - serão remetidos obrigatoriamente ao Juízo que proferiu a ordem de sustação. Esta alternativa está errada porque os títulos não são automaticamente enviados ao juízo; eles permanecem no tabelionato.
B - serão remetidos obrigatoriamente ao Juiz Corregedor do Tabelião de Protestos. Esta alternativa está incorreta porque o Juiz Corregedor não tem esse papel no processo de sustação de protesto; portanto, os títulos não são enviados a ele.
D - serão retirados pelo credor para apresentação no processo judicial. Esta alternativa está errada porque a retirada pelo credor não ocorre automaticamente em casos de sustação de protesto. Os títulos permanecem no tabelionato à disposição do juízo que ordenou a sustação.
Uma possível pegadinha nesta questão é a confusão sobre para onde os títulos devem ser enviados após a sustação. Lembre-se: eles ficam no tabelionato, não são automaticamente enviados para outro lugar ou retirados.
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Comentários
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gabarito: assertiva "C"
NSCGJSP, Cap. XV, item 58: O título ou documento de dívida cujo protesto for sustado judicialmente permanecerá no Tabelionato à disposição do respectivo Juízo e só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
Normas Extrajudiciais de São Paulo - Cap. XV
item 18 - o protesto também não será tirado: c) no caso de ordem judicial.
item 57 - O título ou documento de dívida cujo o protesto for sustado judicialmente permanecerá no Tabelinoato à disposição do respectivo Juízo e só poderá ser pago, protestado ou retirado com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Normas Goiás - art. 275: O título ou documento de dívida cujo o protesto houver sido sustado judicialmente, ou no caso de decisão judicial suspendendo os efeitos do protesto, permanecerá àa disposição do respectivo juízo e somente poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
Normas Santa Catarina - art 885, paragrafo único: o protesto não será lavrado na hipótese de desistência e sustação.
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