Para dirigir o caminhão, o condutor que provocou o acidente ...
Motorista que atropelou três crianças é liberado após prestar depoimento
O motorista do caminhão que, no último dia 14, atropelou
três meninas e bateu em casas da avenida Almir Dehar, na Zona
Norte de São Paulo, foi indiciado por lesão corporal culposa, tendo
sido liberado após prestar depoimento. Ele deixou a delegacia sem
falar com os jornalistas. O veículo estava sem licenciamento havia
três anos e o motorista não era habilitado.
Internet:<www.g1.globo.com>
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Comentários
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categoria C = Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.
Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não exceda a 6.000 kg.
Todos os veículos abrangidos pela categoria "B".
Ex: Caminhão.
quem pode mais pode menos, logo se a C pode caminhão a D e a E tbm podem
D = Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
Todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C".
Ex: Microônibus, Ônibus.
http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=motorista&id=130
GABARITO DEVE SER TROCADO PARA CERTO
O amigão Camilo está correto o gabarito deveria ter sido modificado
Complementando: pra quem não sabe temos 7 categorias de CNH...
1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas. Exemplos: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.
2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso não ultrapasse 3,5 toneladas e/ou cuja lotação não exceda 08 lugares fora o motorista. Ex: automóveis e caminhonetes.
As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.
3. Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total superior a 3,5 toneladas. Exemplo: caminhões e tratores. Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário, ao menos, um ano de experiência com a carteira B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem reincidido em infrações médias durante o último ano.
4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de mais de oito passageiros sem contar o motorista. Abrange todos os veículos das categorias B e C. Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.
5. Categoria E: Para condutores de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, como unidade acoplada cujo peso não ultrapasse 6 toneladas. Exemplo: veículos com reboque. O condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado nas categorias C ou D po no mínimo um ano.
6. Categoria ACC: Condução de ciclomotores. Os requisitos são os mesmos das categorias A e B.
7. Categoria Motor-casa: Até 6 toneladas compete à categoria B, acima de 6 toneladas à categoria C. Se o motor-casa tiver mais de 8 passageiros excluindo o motorista, categoria D.
Também fui na mesma ideia dos colegas, mas tenho que dar o braço a torcer. A assertiva realmente está errada. A justificativa é simples: há a possibilidade do condutor de veículo enquadrado na categoria B migrar para a categoria D, o que não faria dele um condutor habilitado para veículos da categoria C.
Tomemos como exemplo um motorista de van escolar. Para conduzir tal veículo, além de outros pressupostos, o condutor deverá estar habilitado na categoria D. Levemos em consideração que um condutor com apenas dois anos de CNH B venha a se habilitar em CNH D para exercer tal atividade. De acordo com o CTB, ele não estará habilitado para conduzir veículos de categoria C. Vejam:
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Portanto, podemos concluir dessa forma:
- da categoria B para C ou D pode direto. 1 ano para a primeira e 2 anos para a segunda. Não é possível a habilitação da B para a E direto;
- condutor habilitado na categoria C poderá conduzir veículo de carga com PBT > 3.500kg;
- condutor habilitado na categoria D poderá conduzir veículo de passageiros com lotação acima de 8 passageiros;
- pode um condutor de categoria B, com 22 anos de idade e 2 anos de categoria B, passar para a categoria D direto, sem necessidade de passar pela categoria C. Portanto, ele poderá conduzir veículos de passageiros com mais de 8 pessoas de lotação. Não poderá conduzir veículo de carga, que exige categoria C, pois não é obrigatório que migre para essa categoria para poder habilitar-se na D.
Não sei se ficou confuso para vocês, desculpem-me. Qq coisa me avisem!
É foda que é questão antiga e não tem opção de comentário do professor.
Mas é isso mesmo que o Bruno falou, existe a possibilidade de você ser habilitado em categoria B e ir para D.
Não há nada de errado com o gabarito
Logo, pode ser habilitado B/D e não ser habilitado C.
Por isso o gabarito está errado.
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