A Norma Regulamentadora Nº 6 da Portaria 3.214 do Ministéri...

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Q1103579 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora Nº 6 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre os equipamentos de proteção individual (EPI), determina que a aferição da qualidade dos equipamentos seja realizada mediante a conferência:
Alternativas

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A alternativa correta é a D - do nome da empresa fabricante, lote de fabricação e número do Certificado de Aprovação (CA) e sua validade.

A Norma Regulamentadora Nº 6 do Ministério do Trabalho, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), estabelece diretrizes para garantir que os EPIs tenham a qualidade necessária para proteger os trabalhadores. Um ponto crucial é a verificação da qualidade e da conformidade dos EPIs, que passa pela conferência de informações essenciais, como o nome do fabricante, o lote de fabricação e, principalmente, o número do Certificado de Aprovação (CA) e sua validade. O CA é um documento emitido oficialmente que atesta que o EPI atende aos requisitos de segurança e saúde necessários.

Vamos analisar agora as alternativas incorretas:

A - da existência de aprovação do EPI pelo INMETRO quando de sua aquisição. Esta alternativa está incorreta porque a responsabilidade pela certificação dos EPIs é do Ministério do Trabalho, por meio do Certificado de Aprovação (CA), e não do INMETRO, que atua em outros tipos de certificação e regulamentação.

B - da existência, no corpo do EPI, do nome da empresa e do selo de aprovação pela ABNT. Essa opção também está errada, pois a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é responsável por normas técnicas, mas a aprovação e certificação dos EPIs seguem a normativa do Ministério do Trabalho, exigindo o CA, não um selo da ABNT.

C - do fornecimento de laudo de verificação do EPI pela ANVISA, quando da aquisição pela empresa. Essa alternativa está incorreta, já que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não é a entidade responsável pela verificação dos EPIs de uso geral no trabalho. A ANVISA tem atribuições voltadas para a saúde, mas em contextos diferentes, como produtos médicos e farmacêuticos.

Concluindo, a alternativa D é a única que está de acordo com as normas estabelecidas pela NR 6, assegurando a conformidade e a segurança dos EPIs por meio da verificação do Certificado de Aprovação (CA).

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d) o nome da empresa fabricante, lote de fabricação e número do Certificado de Aprovação (CA) e sua validade.

Em relação a validade:

Ao adquirir o EPI o empregador deve fazer a conferência se o mesmo possui CA válido, após a compra a conferência deve ser feita da validade do EPI como produto. Caso esteja inválido não estará próprio para o uso.

Validade CA > Antes da compra, significa que o EPI foi avaliado em relação a sua qualidade pelos órgãos competentes;

Validade produto > Após a compra, relacionado ao fabricante.

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