Julgue o item, referente à contabilidade geral. Suponha-se q...
Julgue o item, referente à contabilidade geral.
Suponha-se que um contador tenha tomado
conhecimento de uma mudança na interpretação da
legislação tributária, cujo efeito afetaria o resultado de
um exercício anterior. Nesse caso, esse efeito deve ser
tratado diretamente como ajuste de exercícios
anteriores, na demonstração de lucros ou prejuízos
acumulados.
Comentários
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Sem comentário de professor. Ao contrário do site concorrente.
qual seria o site concorrente? e acredito q esse ajuste deve estar na dvp e nao na dlpa
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
Não entendi porque está errado.
Lei 6.404 :
Art. 186 :
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
Errado.
E
DLPA evidencia, somente, reversão das reservas, transferência do resultado para reservas, os dividendos do período e a parcela do lucro do capital.
Facultativa para o CPC
Obrigatório para a lei 6404
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