A imagem a seguir ilustra uma placa de regulamentação, previ...
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Deixar de dar preferência em interseções sinalizadas com a placa R-2 "Dê a Preferência" é uma infração grave, de acordo com o artigo 215 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para esta infração é uma multa e a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A placa R-2 "Dê a Preferência" indica ao condutor que deve dar a preferência de passagem ao veículo que está na pista de interseção ou cruzamento.
Em cruzamentos não sinalizados, a preferência é de quem:
- Está vindo pela direita do condutor
- Está circulando por uma rotatória
- Está seguindo reto, se não houver veículos na direita.ESPERO TER AJUDADO?
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