De acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os...
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RESPOSTA: letra A
As sanções administrativas previstas no artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Advertência (com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas);
Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada a R$ 50 milhões por infração;
Multa diária, com o mesmo limite de R$ 50 milhões;
Publicação da infração, após ser devidamente apurada;
Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.
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