No que tange à temática da responsabilidade civil do...
I. O Estado não pode, em nenhuma hipótese, ser responsabilizado por atos tipicamente legislativos, uma vez que esses atos são praticados no exercício da soberania estatal.
II. Os atos do poder legislativo, materialmente administrativos e de natureza comissiva, estão sujeitos à teoria do risco administrativo.
III. Os atos do poder legislativo que se constituam em lei em sentido formal, não são passiveis de gerar dever de indenizar.
Assinale:
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Gabarito comentado
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I - INCORRETA. Em regra não há responsabilidade civil do Estado por atos legislativos, exceto em dois casos: nas leis formais de efeitos concretos (que possuem um ou alguns destinatários específicos) e nas leis declaradas inconstitucionais, já que é dever do Estado editar leis de acordo com o ordenamento jurídico e, quando isso não ocorre, deve ser responsabilizado.
II - CORRETA. Somente as leis formais e abstratas não ensejam responsabilidade do Estado.
III - CORRETA. As leis em sentido formal não ensejam responsabilidade do Estado. Somente aqueles de efeitos concretos.
Somente as alternativas II e III estão corretas.
Gabarito do professor: letra E.
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Comentários
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Como regra, a Lei em sentido formal (isto é geral e abstrata) não enseja Responsabilidade por Ato Legislativo, contudo parcela da doutrina entende que é possível a responsabilização em casos de Lei declarada inconstitucional e se gerar dano concreto. Além da Lei em sentido concreto que é ato administrativo.
Pois é Tiago, foi com esse raciocínio que entendi ser a alternativa III correta. Será que a bana quis saber tão somente a regra e descartou a exceção?
Que legal, a questão seguinte (ordenado por "nível médio") diz exatamente o contrário. Vejam:
III. Lei em sentido formal, que tenha efeito concreto, pode gerar a responsabilidade civil estatal. (CERTO segundo o gabarito)
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