Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. A...
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Tema Jurídico: A questão aborda o tema da evicção nos contratos onerosos. Evicção é a perda da posse ou propriedade de um bem adquirido, por decisão judicial, em favor de terceiro que tenha melhor direito.
Legislação Aplicável: O tema está regulado nos artigos 447 a 457 do Código Civil Brasileiro. Esses artigos tratam das obrigações do alienante em relação à evicção, incluindo a possibilidade de reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade, bem como as condições sob as quais o adquirente pode pleitear indenização.
Explicação do Tema: Nos contratos de compra e venda, a evicção é uma garantia que protege o comprador caso ele perca o bem adquirido devido a um direito anterior de terceiro. O alienante (vendedor) é responsável por essa garantia, a menos que as partes tenham acordado de outra forma.
Exemplo Prático: Imagine que você comprou um carro, e posteriormente, um tribunal decide que o carro pertencia a outra pessoa. Você perde o carro, mas pode exigir do vendedor a devolução do preço pago e indenização pelos prejuízos sofridos.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta. O artigo 448 do Código Civil estabelece que a responsabilidade pela evicção subsiste para o alienante, ainda que a coisa esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente. Isso significa que, se o comprador não contribuiu dolosamente para a deterioração e não sabia da evicção, o vendedor ainda é responsável.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A garantia da evicção subsiste mesmo em hasta pública, exceto se houver cláusula expressa excluindo tal responsabilidade, conforme artigo 455 do Código Civil.
Alternativa B: Incorreta. As partes podem sim ajustar a responsabilidade pela evicção, podendo reforçá-la, diminuí-la ou até excluí-la, conforme o artigo 448 do Código Civil.
Alternativa D: Incorreta. Se o adquirente sabia que a coisa era alheia ou litigiosa, ele não pode demandar pela evicção, conforme artigo 457 do Código Civil.
Alternativa E: Incorreta. O adquirente pode pleitear rescisão ou indenização mesmo em caso de evicção parcial, conforme artigo 456 do Código Civil, desde que o valor do prejuízo seja considerável.
Estratégia para Interpretação: Ao interpretar questões sobre evicção, busque identificar as condições de responsabilidade do alienante e o conhecimento ou comportamento do adquirente no momento da aquisição.
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Evicção é a perda total ou parcial de um bem adquirido em favor de um terceiro, que tem direito anterior, por decisão judicial, relacionada a causas de um contrato.
Exemplo é quando alguém vende algo para um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de que produto que não lhe pertence.
A pessoa que comprou o produto pode sofrer evicção e ir para a justiça para restituir o produto a pessoa que realmente é a dona do produto, e a mesma tem direito a indenização pela pessoa que a vendeu, pelo prejuízo sofrido.
Para ocorrer uma evicção, existem alguns requisitos como: a onerosidade na aquisição da coisa; a perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada; a ignorância por parte do adquirente da litigiosidade da coisa; o direito do evictor anterior à alienação e a denunciação da lide ao alienante.
a) não subsiste a garantia da evicção se a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
ERRADA: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
b) as partes não podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
ERRADA: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
c) subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
CORRETA: Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
d) pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
ERRADA: Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
e) o adquirente não pode pleitear nem a rescisão do contrato, nem a indenização, se a evicção for parcial e o valor do prejuízo não for considerável.
ERRADA: Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
EVICÇÃO (art. 455):
* Parcial + Considerável = Rescisão + Restituição
* Parcial + NÃO Considerável = NÃO Rescisão + Restituição (que é a indenização)
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