“Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de...
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Q2030943
Direito Administrativo
“Ato administrativo é a declaração jurídica
do Estado ou de quem lhe faça às vezes, no
exercício de prerrogativas públicas, praticada
enquanto comando complementar de lei e
sempre passível de reapreciação pelo Poder
Judiciário.”(Apostila ESESP 2019)
São tipos de atos:
I Atos Normativos – Decreto, Portaria, Resolução. II Atos Ordinários – Leis, Decreto. III Atos Negociais – Admissão em hospital, Matrícula. IV Atos Enunciativos – Certidões. V Atos Punitivos – Suspensão de servidor, multa administrativa.
Denotando-se por V as afirmativas verdadeiras e por F as afirmativas falsas, as afirmativas I, II, III, IV e V são, respectivamente:
São tipos de atos:
I Atos Normativos – Decreto, Portaria, Resolução. II Atos Ordinários – Leis, Decreto. III Atos Negociais – Admissão em hospital, Matrícula. IV Atos Enunciativos – Certidões. V Atos Punitivos – Suspensão de servidor, multa administrativa.
Denotando-se por V as afirmativas verdadeiras e por F as afirmativas falsas, as afirmativas I, II, III, IV e V são, respectivamente: