No Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pe...

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Q26231 Psicologia
No Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, instituído pela Resolução CFP n o 007/2003, o documento cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo é
Alternativas

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A alternativa correta é: A - o parecer.

Vamos explorar o contexto dessa questão. A questão aborda os diferentes tipos de documentos escritos que podem ser produzidos por psicólogos conforme a Resolução CFP nº 007/2003. Esse manual normatiza como os psicólogos devem elaborar documentos decorrentes de avaliações psicológicas, especificando suas funções e características.

Parecer Psicológico: O parecer é um documento que pode ser tanto indicativo quanto conclusivo. Ele é utilizado para expressar a opinião técnica do psicólogo sobre uma questão específica, baseada em informações coletadas durante o processo de avaliação psicológica. Por sua natureza, o parecer pode sugerir ações ou fornecer conclusões baseadas na análise do psicólogo.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

B - Atestado Psicológico: O atestado é um documento que serve para confirmar um fato ou estado psicológico em um dado momento, como a aptidão ou inaptidão para realizar determinada atividade. Ele não é utilizado para fornecer conclusões ou indicações, mas sim para atestar uma condição.

C - Declaração: A declaração é um documento mais simples, geralmente utilizado para afirmar uma situação ou condição, sem entrar em detalhes de análise ou conclusão psicodiagnóstica. Ela não apresenta caráter indicativo ou conclusivo.

D - Relatório Psicológico: O relatório contém uma descrição detalhada do processo de avaliação psicológica e seus resultados, mas é mais descritivo do que conclusivo. Ele pode incluir informações sobre os métodos e técnicas utilizados, mas não tem a função de indicar ou concluir sobre uma questão específica.

E - Laudo Psicológico: O laudo é um documento técnico que apresenta resultados e conclusões de uma avaliação psicológica de forma mais estruturada e formal. Sua principal função é a conclusão, mas não a indicação, o que o distingue do parecer.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre este tema relevante da prática psicológica. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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PARECER - é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão-problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem Responde competência no assunto.DECLARAÇÃO - É um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar:a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário;b) Acompanhamento psicológico do atendido;c) Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários).Neste documento não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.ATESTADO - É um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de:a) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante;b) Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução;c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmaçãoatestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96.RELATÓRIO ou laudo psicológico - é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica.
Segundo a resolução nº007/2003,  a declaração e atestado são documentos, que não são frutos de uma avaliação psicológica. Sendo esta questão passível de anulação ou alteração de gabarito.

Segue literalmente o trecho citado da resolução:

II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS
1. Declaração *
2. Atestado psicológico
3. Relatório / laudo psicológico
4. Parecer psicológico *
* A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados.
A nossa colega acima está certa! Inclusive isto foi alvo de uma questão recente da própria FCC em janeiro/2012 TRE-CE, a questão pedia para marcar o documento que não era decorrente de avaliação...
 De acordo com a Resolução CFP 007/2003 Parecer não é um documento decorrente da Avaliação Psicológica, assim como a Declaração. Essa questão deveria ter sido ANULADA!

4 – PARECER
4.1. Conceito e finalidade do parecer
Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do
campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.


mas há, como já comentado, erro ao falar em avaliação psicológica. Os documentos decorrentes de uma avaliação são: Declaração e Laudo/Relatório.


A questão deveria querer ser referir a atuação, mas o corretor automático mudou para avaliação =P

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