Quanto à auditoria, julgue o item.O auditor interno, desde q...
Quanto à auditoria, julgue o item.
O auditor interno, desde que devidamente acordado
com a administração da entidade empregadora e desde
que previsto em planejamento conjunto, deve cooperar
com os auditores independentes, mantendo,
entretanto, sigilo quanto a seus papéis de trabalho, em
função da necessária independência das partes.
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Vamos entender a questão sobre auditoria interna e a cooperação com auditores independentes.
A resposta correta para essa questão é a alternativa E - errado. Vamos explicar o porquê.
O tema central da questão é cooperação e independência entre os auditores internos e os auditores independentes. Em auditoria, é comum que os auditores internos e externos colaborem para garantir o cumprimento das normativas e a veracidade dos relatórios financeiros. No entanto, há um ponto crucial a ser observado: a independência e sigilo dos papéis de trabalho.
O enunciado sugere que o auditor interno deve manter sigilo absoluto dos seus papéis de trabalho para preservar a independência das partes. Contudo, essa afirmação está incorreta. Os auditores internos podem, sim, compartilhar seus papéis de trabalho com auditores externos, desde que isso seja feito de acordo com normas específicas e com permissão prévia, para facilitar o trabalho dos auditores independentes e evitar retrabalho.
O sigilo total não é uma exigência, mas sim uma questão de concordância e planejamento. A Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TI 01, por exemplo, prevê que a troca de informações entre auditores internos e externos pode ocorrer de forma a facilitar o processo de auditoria, sempre respeitando os limites estabelecidos.
Portanto, a afirmação de que o auditor interno deve manter sigilo absoluto quanto a seus papéis de trabalho está incorreta, pois não condiz com as práticas e normas da auditoria interna e externa.
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O auditor interno pode cooperar com os auditores independentes, independentemente da autorização da administração da entidade empregadora, desde que essa cooperação não comprometa sua objetividade e independência.
A NBC TA 610 estabelece que o auditor independente pode utilizar o trabalho da auditoria interna desde que sejam cumpridos determinados requisitos, como avaliação da competência dos auditores internos, avaliação do sistema de controle interno, avaliação da qualidade dos trabalhos da auditoria interna e comunicação com a administração da entidade empregadora e o conselho de administração. Nesse contexto, a cooperação entre o auditor interno e o auditor independente pode ser necessária para cumprir esses requisitos.
ChatGPT
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