O acidente do trabalho é caracterizado tecnicamente pela per...

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Q34718 Segurança e Saúde no Trabalho
Julgue os itens que se seguem, que tratam dos acidentes do trabalho.

O acidente do trabalho é caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
Alternativas

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A alternativa correta é: C - certo.

O tema da questão aborda a definição e caracterização de acidente de trabalho, que é um ponto essencial nos estudos sobre Segurança e Saúde no Trabalho, conforme a legislação trabalhista brasileira. Para entender essa questão, é necessário saber como o acidente de trabalho é identificado e formalmente reconhecido.

De acordo com a legislação brasileira, o acidente de trabalho é reconhecido tecnicamente pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esta perícia tem a função de verificar o nexo causal entre o trabalho realizado e o agravo à saúde do trabalhador. Ou seja, é a análise que identifica se a lesão ou doença está diretamente ligada às atividades laborais desempenhadas por aquele empregado.

A opção C - certo está correta porque reflete precisamente esse procedimento legal e administrativo aplicado no Brasil. A perícia do INSS é responsável por estabelecer esse vínculo para a concessão dos direitos e benefícios ao trabalhador, em caso de acidente de trabalho.

A alternativa E - errado não se aplica aqui uma vez que a afirmação apresentada está de acordo com a normativa e prática estabelecida pela legislação vigente. Não há elementos no item que contrariem a forma como o INSS realiza a caracterização dos acidentes de trabalho.

Compreender esse processo é crucial para a correta aplicação da legislação trabalhista e para garantir que os trabalhadores tenham acesso aos direitos e seguridades previstos em lei, em situações de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

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CERTA

Decreto 6042 - “Art. 337.  O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo."

Art. 337. O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do NEXO entre o trabalho e o agravo.

Lei 8213/91

Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.        

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