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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2022 - CFO-DF - Contador |
Q1968081 Administração Financeira e Orçamentária

Julgue o item, referente à administração orçamentária e financeira. 


A Constituição Federal de 1988 e a legislação complementar, ao determinarem a vedação de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, têm como fundamento básico o princípio da não afetação das receitas. 

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Errado, pois refere-se ao princípio do equilíbrio orçamentário.

O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual. A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias disponha sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

Art. 167. São vedados: (...) III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. 

Essa norma, conhecida como “regra de ouro”, objetiva dificultar a contratação de empréstimos para financiar gastos correntes, evitando que o ente público tome emprestado de terceiros para pagar despesas de pessoal, juros ou custeio. No que se refere às receitas, não são todas as receitas de capital que entram na apuração da regra de ouro, são apenas as operações de crédito. Por outro lado, no que tange às despesas, são todas as despesas de capital: “(...) realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital (...)”. Ressalta-se que, ao tratar da exceção ao equilíbrio entre receitas de operações de crédito e despesas de capital, o dispositivo constitucional admite a presença de um equilíbrio inerente entre os respectivos montantes autorizados pela lei orçamentária anual. Logo, a LOA é aprovada de forma equilibrada e a exceção se aplica tão somente durante a execução orçamentária

Fonte: Material do Estratégia Concursos

GABARITO: ERRADO.

Regra de Ouro:

Regra constitucional que determina que a realização de operação de crédito não pode superar as despesas de capital, ressalvada a autorizada mediante créditos adicionais suplementares ou especiais aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

CF, art. 167, III.

_____________

Art. 167. São vedados: (...) III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Segundo o princípio constitucional da não-afetação das receitas públicas, é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

GABARITO: ERRADO

Art. 167. São vedados: (...) III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

O art. 167, III da CF proíbe que sejam realizadas operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. Com isso, busca-se evitar que os entes contraiam empréstimos vultuosos que ultrapassem o valor dos gastos com investimentos e acabem financiando também despesas correntes.

Lembrem-se que as despesas correntes, previstas na lei 4.320/64, são gastos contínuos, que se destinam à manutenção e ao funcionamento dos serviços realizados pela Administração Direta, Indireta ou, ainda, por pessoas físicas ou jurídicas que recebam recursos para atende tais despesas.

Em regra, as despesas correntes não geram acréscimo patrimonial para o estado, por isso, se o ente realiza empréstimos até para pagar despesas correntes, isso significa que haverá dificuldades em quitá-lo.

Portanto a regra de ouro busca justamente conter o endividamento do ente, garantindo que, pelo menos, as receitas relacionadas ao endividamento não excedam os gastos com investimento.

O próprio artigo traz hipótese que excepciona a regra, permitindo as operações de créditos autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Fonte: Estratégia.

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