Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing ...
( ) O dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado em uma superfície diferente da do teclado, colocado em área de fácil alcance mas, com espaço reduzido para sua movimentação. ( ) As superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 cm (treze centímetros), medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso. ( ) Nos casos em que os pés do operador não alcancem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deve ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante. ( ) Os assentos devem ser dotados de apoio em 3 (três pés), sem rodízios cuja resistência facilite deslocamentos involuntários.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Gabarito comentado
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I- Falsa- A alternativa propõe que o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado em uma superfície diferente da do teclado, colocado em área de fácil alcance mas, com espaço reduzido para sua movimentação, estando incorreta, conforme NR-17, item 3.1 para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo aos seguintes requisitos: g) o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização;
II- Verdadeira- Conforme NR-17, item 3.1 para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo aos seguintes requisitos: f) As superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 cm (treze centímetros), medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso.
III- Verdadeira- Conforme NR-17, item 3.1 para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo aos seguintes requisitos: i) Nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deve ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante.
IV- Falsa- A alternativa propõe que os assentos devem ser dotados de apoio em 3 (três pés), sem rodízios cuja resistência facilite deslocamentos involuntários, estando incorreta, conforme NR-17, item 3.1 para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo aos seguintes requisitos: j) os assentos devem ser dotados de: I - apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento.
Gabarito: Letra D
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