Julgue o item, referente à administração orçamentária e fina...
Julgue o item, referente à administração orçamentária e financeira.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre planos
plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e
créditos adicionais e suplementares, exceto para
abertura de crédito extraordinário, nos casos de
despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes
de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
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CF/1988.
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a: [...]
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
[...]
Art. 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Correta.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
(...)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.
Art. 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Somente os créditos extraordinários possuem como ato de abertura a medida provisória ou ainda decreto, no caso de o ente não ter medida provisória. Ademais, somente são admitidas para atender despesas imprevisíveis e urgentes
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