Julgue o item, referente à administração orçamentária e fina...
Julgue o item, referente à administração orçamentária e financeira.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre planos
plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e
créditos adicionais e suplementares, exceto para
abertura de crédito extraordinário, nos casos de
despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes
de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre princípios orçamentários, mais especificamente a vedação ao uso de medidas provisórias em matéria orçamentária.
Tema central da questão: A questão aborda a restrição ao uso de medidas provisórias no contexto da administração orçamentária e financeira. Este tema está relacionado principalmente com o princípio da legalidade orçamentária, que exige que as ações orçamentárias sejam previamente autorizadas por lei. No entanto, existe uma exceção específica para situações de urgência e imprevisibilidade.
De acordo com a Constituição Federal, medidas provisórias não podem ser editadas sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. A exceção é a abertura de créditos extraordinários, que são necessários em casos de despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Alternativa correta: C - certo.
A alternativa está correta porque a explicação dada está de acordo com a Constituição, que permite a edição de medidas provisórias para crédito extraordinário em situações de calamidade, guerra ou comoção interna. Este é um conhecimento fundamental para quem estuda administração orçamentária e financeiramente, pois entender as exceções à regra geral é crucial para resolver questões desse tipo.
Análise da alternativa incorreta: A alternativa E - errado está incorreta porque contraria o que está estabelecido na Constituição Federal. Não se pode afirmar que medidas provisórias são permitidas em qualquer situação orçamentária, já que existem restrições específicas, exceto para os casos devidamente justificados de urgência e imprevisibilidade.
Com esta análise, esperamos que você tenha compreendido melhor o conceito e sua aplicação prática, o que é essencial para resolver questões de concursos públicos nessa área. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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CF/1988.
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a: [...]
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
[...]
Art. 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Correta.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
(...)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.
Art. 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Somente os créditos extraordinários possuem como ato de abertura a medida provisória ou ainda decreto, no caso de o ente não ter medida provisória. Ademais, somente são admitidas para atender despesas imprevisíveis e urgentes
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