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Q886495 Enfermagem
As normas para qualificação em nível médio de Enfermagem do Trabalho e outras providências constam na
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RESOLUÇÃO COFEN-238/2000

Art. 1º – Fica instituída na área dos Conselhos de Enfermagem a qualificação específica em nível médio em Enfermagem do Trabalho, a ser atribuída aqueles que preencham os requisitos estipulados nesta Resolução.

CAPÍTULO I


Qualificação

 

Art. 1º – Fica instituída na área dos Conselhos de Enfermagem a qualificação específica em NÍVEL MÉDIO EM  ENFERMAGEM DO  TRABALHO, a ser atribuída aqueles que preencham os requisitos estipulados nesta Resolução.

 

Art. 2º – Será qualificado, especificamente em Enfermagem do Trabalho em nível médio, o Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem que atenderem o Parecer MEC-CEGRAU-718/90, publicado no D.O.U. em 13.09.90 e os que anteriormente seguiram a legislação específica determinada pelo MTPS.


Parágrafo único – Após obter a qualificação específica de que trata o Art. anterior, o profissional terá ANOTADA essa qualificação na respectiva Carteira de Identidade Profissional, no COREN de sua jurisdição, e sua titulação será registrada.

 

 

http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2382000_4278.html

 

"DESCANSE NA FIDELIDADE DE DEUS, ELE NUNCA FALHA."

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