As normas para qualificação em nível médio de Enfermagem do...
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Alternativa correta: D - Resolução COFEN nº 238/2000
O tema central desta questão é a **qualificação em nível médio de Enfermagem do Trabalho**. É essencial compreender onde estão estabelecidas as normas e regulamentações para essa qualificação. No contexto da enfermagem, é comum que essas normas sejam reguladas por resoluções específicas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa D é a correta:
A - Lei do Exercício Profissional de Enfermagem nº 7.498/1986
Esta lei regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil de maneira geral, abrangendo diversos aspectos da profissão, mas não trata especificamente da qualificação em nível médio para Enfermagem do Trabalho.
B - Norma Regulamentadora nº 4
Esta Norma Regulamentadora refere-se aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Embora envolva aspectos de segurança no trabalho, não aborda diretamente a qualificação de técnicos de enfermagem.
C - Portaria MTE 590/2014
As portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) geralmente tratam de regulamentações relacionadas a condições de trabalho, mas esta portaria não é a base para a qualificação de técnicos em Enfermagem do Trabalho.
E - Resolução COFEN nº 440/2013
Esta resolução trata de questões específicas relacionadas à prática da enfermagem, mas não é a que define a qualificação de Enfermagem do Trabalho.
Justificativa para a alternativa correta (D):
A Resolução COFEN nº 238/2000 é a norma específica que regulamenta a qualificação em nível médio de Enfermagem do Trabalho. Ela estabelece os requisitos e competências necessários para o exercício dessa especialidade, sendo, portanto, a resposta correta para a questão proposta.
Para resolver questões como esta, é importante estar atento aos detalhes das legislações e resoluções específicas e compreender o contexto em que elas são aplicadas na prática profissional da enfermagem.
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RESOLUÇÃO COFEN-238/2000
Art. 1º – Fica instituída na área dos Conselhos de Enfermagem a qualificação específica em nível médio em Enfermagem do Trabalho, a ser atribuída aqueles que preencham os requisitos estipulados nesta Resolução.
CAPÍTULO I
Qualificação
Art. 1º – Fica instituída na área dos Conselhos de Enfermagem a qualificação específica em NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO, a ser atribuída aqueles que preencham os requisitos estipulados nesta Resolução.
Art. 2º – Será qualificado, especificamente em Enfermagem do Trabalho em nível médio, o Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem que atenderem o Parecer MEC-CEGRAU-718/90, publicado no D.O.U. em 13.09.90 e os que anteriormente seguiram a legislação específica determinada pelo MTPS.
Parágrafo único – Após obter a qualificação específica de que trata o Art. anterior, o profissional terá ANOTADA essa qualificação na respectiva Carteira de Identidade Profissional, no COREN de sua jurisdição, e sua titulação será registrada.
http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2382000_4278.html
"DESCANSE NA FIDELIDADE DE DEUS, ELE NUNCA FALHA."
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