Com fundamento nas normas contidas no Código de Trânsito Br...
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Gabarito comentado
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Item A: errado. A não ser que seja uma situação de emergência, a autoridade com circunscrição sobre a via deve informar as interdições na via com o prazo de 48 h.
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GABARITO C
CTB
Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
Ao meu ver, a letra D também está correta!
Em vermelho o que está errado (minha opinião) e em azul o trecho do texto de lei (CTB)
a) salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com vinte e quatro horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados. - - O correto seria 48 horas - -
Artigo 95 § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
b) é proibida, em qualquer caso, a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade.
Artigo 94 Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
c) nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas. (CERTO - já citado pelo colega)
d) nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem comunicação prévia ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. (pegadinha do malandro, não é comunicação prévia, mas sim permissão. Sacanagem da banca).
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Grande abraço
PRF BRASIL
Placido Tomaz, dê um confere no comentário do Lucas, lá tem o art. 95 na íntegra, onde consta o - SUTIL - erro da questão, não se trata de "comunicação prévia", e sim de PERMISSÃO prévia.
a) salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com vinte e quatro horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
b) é proibida, em qualquer caso, a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade.
c) nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
d) nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem comunicação prévia ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
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