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Q880148 Legislação de Trânsito
Com fundamento nas normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, é correto afirmar que
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Questão sobre o Capítulo VIII do CTB - Engenharia de Tráfego, Operação, Fiscalização e Policiamento Ostensivo de Trânsito (art. 91 a 95).

Item A: errado. A não ser que seja uma situação de emergência, a autoridade com circunscrição sobre a via deve informar as interdições na via com o prazo de 48 h.
Art. 95, § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
Item B: errado. Não é em qualquer caso, pois em casos especiais pode ser autorizado pelo órgão competente, de acordo com normas do Contran.
Art. 94, parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Item C: certo. Se o empreendimento vai atrair grande quantidade de pessoas (e veículos), o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve exigir estacionamento e vias adequadas de acesso.
Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
Item D: errado. Para que haja uma obra, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve permitir (a questão citou apenas ser comunicado).
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Gabarito do professor: C.

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GABARITO C

 

CTB 

 

 Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

 

 

Ao meu ver, a letra D também está correta!

Em vermelho o que está errado (minha opinião) e em azul o trecho do texto de lei (CTB)

 

a) salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com vinte e quatro horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.  - - O correto seria 48 horas - - 

 

Artigo 95  § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

 

 b) é proibida, em qualquer caso, a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade.

 

Artigo 94   Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

 

 c) nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas. (CERTO - já citado pelo colega) 

 

 d) nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem comunicação prévia ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.  (pegadinha do malandro, não é comunicação prévia, mas sim permissão. Sacanagem da banca).


    Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

 

 

Grande abraço

 

 

PRF BRASIL

Placido Tomaz, dê um confere no comentário do Lucas, lá tem o art. 95 na íntegra, onde consta o - SUTIL - erro da questão, não se trata de "comunicação prévia", e sim de PERMISSÃO prévia.

 

a) salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com vinte e quatro horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

 

b) é proibida, em qualquer caso, a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade.

 

c) nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

 

d) nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem comunicação prévia ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

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