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Q880149 Legislação de Trânsito
Compete às Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI –
Alternativas

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A alternativa D está correta. Vamos entender o porquê e analisar cada alternativa para uma compreensão completa do papel das Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI).

Competência das JARI: As Juntas Administrativas de Recursos de Infração são órgãos colegiados, geralmente ligados aos órgãos de trânsito, que têm a responsabilidade de julgar recursos interpostos contra penalidades de infrações de trânsito. A alternativa correta descreve uma de suas funções: encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. Esta função é essencial para melhorar o processo de autuação e garantir a justiça nas penalidades aplicadas.

Análise das alternativas incorretas:

A - A responsabilidade de organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) é do DETRAN e do DENATRAN, não das JARI. O RENAVAM é essencial para o controle e registro de veículos, mas está fora da competência das Juntas.

B - A supervisão, coordenação, e fiscalização da Política Nacional de Trânsito são atribuições do CONTRAN e do DENATRAN, órgãos que têm um papel mais abrangente e estratégico na gestão do trânsito no país.

C - Apurar, prevenir e reprimir atos de improbidade é uma função da administração pública em geral, mas não especificamente das JARI, cuja atuação é mais focada no julgamento de recursos relacionados a infrações de trânsito.

Entender as competências específicas das JARI é fundamental para garantir que você saiba como o Sistema Nacional de Trânsito opera e como as diferentes partes dele interagem para manter a segurança e a ordem no trânsito.

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CTB
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Obs.: Essas são as únicas competências da JARI prevista no art. 17 do CTB.

 

GABARITO D.

 

Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

 

AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

 

 

Todas as outras alternativas são competências do Denatran.

Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: (DENATRAN)

 

II - ­ proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

 

IV ­ apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

 

IX ­ organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores ­ RENAVAM;

LETRA D


CTB


A) organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.

ERRADO. Competência do DENATRAN (Art. 19, IX)


B)proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.

ERRADO. Competência do DENATRAN (Art. 19, II)


C) apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.

ERRADO. Competência do DENATRAN (Art. 19, IV)


D)encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

CERTO. Art. 17, III

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