Compete às Juntas Administrativas de Recursos de Infração –...
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A alternativa D está correta. Vamos entender o porquê e analisar cada alternativa para uma compreensão completa do papel das Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI).
Competência das JARI: As Juntas Administrativas de Recursos de Infração são órgãos colegiados, geralmente ligados aos órgãos de trânsito, que têm a responsabilidade de julgar recursos interpostos contra penalidades de infrações de trânsito. A alternativa correta descreve uma de suas funções: encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. Esta função é essencial para melhorar o processo de autuação e garantir a justiça nas penalidades aplicadas.
Análise das alternativas incorretas:
A - A responsabilidade de organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) é do DETRAN e do DENATRAN, não das JARI. O RENAVAM é essencial para o controle e registro de veículos, mas está fora da competência das Juntas.
B - A supervisão, coordenação, e fiscalização da Política Nacional de Trânsito são atribuições do CONTRAN e do DENATRAN, órgãos que têm um papel mais abrangente e estratégico na gestão do trânsito no país.
C - Apurar, prevenir e reprimir atos de improbidade é uma função da administração pública em geral, mas não especificamente das JARI, cuja atuação é mais focada no julgamento de recursos relacionados a infrações de trânsito.
Entender as competências específicas das JARI é fundamental para garantir que você saiba como o Sistema Nacional de Trânsito opera e como as diferentes partes dele interagem para manter a segurança e a ordem no trânsito.
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CTB
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Obs.: Essas são as únicas competências da JARI prevista no art. 17 do CTB.
GABARITO D.
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
Todas as outras alternativas são competências do Denatran.
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: (DENATRAN)
II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
IV apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
IX organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores RENAVAM;
LETRA D
CTB
A) organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
ERRADO. Competência do DENATRAN (Art. 19, IX)
B)proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
ERRADO. Competência do DENATRAN (Art. 19, II)
C) apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.
ERRADO. Competência do DENATRAN (Art. 19, IV)
D)encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
CERTO. Art. 17, III
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