Sobre o Direito das Obrigações, assinale a alternativa corre...

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Q649670 Direito Civil
Sobre o Direito das Obrigações, assinale a alternativa correta: (
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Deve ser identificada a alternativa correta sobre algum tema de Direito das Obrigações no Código Civil:

A) A assertiva está correta, nos termos do art. 235:

"Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu".

B) A assertiva está incorreta, senão vejamos:

"Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade".

C) Ainda no que se refere à obrigação de dar coisa incerta, o Código Civil prevê que:

"Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito".

Assim, verifica-se que a afirmativa está incorreta.

D) Sobre as obrigações de fazer, o art. 248 assim dispõe:

"Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos".

Ou seja, ele só responderá por perdas e danos se a prestação tornar-se impossível por sua culpa.

E) A afirmativa está incorreta, conforme se depreende da leitura do parágrafo único do art. 249:

"Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido".


Gabarito do professor: alternativa "A".

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Letra e) art 249 CC parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

GABARITO: LETRA A.

 

CÓDIGO CIVIL:

 

A) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

 

B) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

 

C) Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

 

D) Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

 

E) Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

Erro da Letra E

E) Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

não precisa primeiro ter autorização judicial e depois mandar executar o fato/desfazer o objeto (se for obrigação de não fazer e o devedor foi la e fez), pois é caso de urgência.

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