Sobre o Direito das Obrigações, assinale a alternativa corre...
Gabarito comentado
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A) A assertiva está correta, nos termos do art. 235:
"Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu".
B) A assertiva está incorreta, senão vejamos:
"Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade".
C) Ainda no que se refere à obrigação de dar coisa incerta, o Código Civil prevê que:
"Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito".
Assim, verifica-se que a afirmativa está incorreta.
D) Sobre as obrigações de fazer, o art. 248 assim dispõe:
"Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos".
Ou seja, ele só responderá por perdas e danos se a prestação tornar-se impossível por sua culpa.
E) A afirmativa está incorreta, conforme se depreende da leitura do parágrafo único do art. 249:
"Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido".
Gabarito do professor: alternativa "A".
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Letra e) art 249 CC parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
GABARITO: LETRA A.
CÓDIGO CIVIL:
A) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
B) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
C) Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
D) Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
E) Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
Erro da Letra E
E) Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
não precisa primeiro ter autorização judicial e depois mandar executar o fato/desfazer o objeto (se for obrigação de não fazer e o devedor foi la e fez), pois é caso de urgência.
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