O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ...

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Q886506 Enfermagem
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) inclui, dentre outros procedimentos, a realização obrigatória de exames médicos.
O exame médico periódico deve ter o seguinte intervalo:
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa C.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma importante ferramenta dentro da gestão da saúde do trabalhador, que visa a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Um dos componentes obrigatórios do PCMSO é a realização de exames médicos, que são realizados em diferentes ocasiões, como na admissão, na demissão, de retorno ao trabalho, mudança de função e, claro, exames periódicos.

No caso de exames médicos periódicos, a norma regulamentadora NR-7 detalha os intervalos em que esses exames devem ser feitos, levando em consideração a idade dos trabalhadores e a exposição a riscos ocupacionais.

Alternativa C está correta porque estabelece que o exame médico periódico deve ser realizado "a cada ano ou a intervalos menores, a critério médico, para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, ou ainda, quando é resultado de negociação coletiva de trabalho." Isso está em conformidade com as diretrizes da NR-7, que prioriza a saúde dos trabalhadores expostos a situações de risco.

As outras alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:

  • Alternativa A: Errada, pois os exames para trabalhadores não expostos a riscos ocupacionais, menores de 18 anos ou maiores de 45 anos, devem ser realizados anualmente, e não a cada 6 meses.
  • Alternativa B: Incorreta, pois menciona a realização de exames a cada 6 meses para trabalhadores não expostos e em faixa etária entre 18 e 45 anos, o que não é exigido pelas normas.
  • Alternativa D: Errada, uma vez que para trabalhadores não expostos a riscos em idade entre 18 e 45 anos, o exame periódico deve ser realizado a cada dois anos, de acordo com a NR-7.
  • Alternativa E: Incorreta, pois propõe um intervalo de três meses para exames de trabalhadores expostos a riscos, o que não está previsto nas normas; a periodicidade deve ser definida pelo médico do trabalho.

Compreender as diretrizes de exames periódicos dentro do PCMSO é crucial para assegurar a saúde ocupacional e garantir que os empregadores cumpram suas responsabilidades legais. Essa questão avalia o conhecimento do candidato sobre as práticas de saúde ocupacional de acordo com as regulamentações vigentes.

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NR 7

II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

GABARITO- C

DESATUALIZADA. NR-7 não cita mais idades.

7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

7.5.9.1 No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

GAB: LETRA C

Complementando! 

Fonte: Prof. Mara Camisassa

A  cada  ano  ou  a  intervalos  menores,  a  critério  médico,  para  empregados  expostos  a  riscos ocupacionais  identificados  e  classificados  no  PGR  e  para  portadores  de  doenças  crônicas  que aumentem a susceptibilidade a tais riscos e de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV da NR7 para os empregados expostos a condições hiperbáricas (CERTO)

  • 7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade: 
  • II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos: 
  • a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos: 
  • 1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; 
  • 2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; 
  • b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos. 

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