O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Au...
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O tema central desta questão é o direito autoral, que é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei No. 9.610/98) no Brasil. Essa legislação define os direitos dos criadores de obras artísticas, literárias e científicas e como esses direitos podem ser utilizados por terceiros.
Para resolver essa questão, é necessário entender por quanto tempo os direitos autorais permanecem válidos após a morte do autor. Esse conhecimento é fundamental para garantir que as obras sejam utilizadas de acordo com a lei.
Alternativa correta: A - setenta anos.
Nessa questão, a alternativa correta é a Alternativa A. No Brasil, conforme a Lei No. 9.610/98, os direitos autorais duram por setenta anos após a morte do autor. Esse período começa a contar no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento do criador da obra. Este prazo é estipulado para proteger o uso e a exploração da obra pela família ou herdeiros do autor.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa B - sessenta anos.
Essa alternativa está incorreta porque, segundo a legislação brasileira, o período de proteção dos direitos autorais é de setenta anos, e não sessenta. - Alternativa C - cinquenta anos.
Esta opção também está incorreta, pois o prazo correto, de acordo com a lei, é de setenta anos. - Alternativa D - quarenta anos.
Novamente, esta alternativa é incorreta. O prazo estipulado para a duração dos direitos autorais é de setenta anos, não quarenta.
Quando estudamos legislação, é importante prestar atenção aos detalhes numéricos como os prazos, pois eles são frequentemente cobrados em concursos públicos.
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Lei 9.610
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Alternativa A)
Lei 9.610/98 Lei de Direitos Autorais
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.
Art. 96. É de setenta anos o prazo de proteção aos *direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.
*Direitos Conexos, também chamados de direitos vizinhos ou análogos, têm por escopo a proteção do profissional que, através de sua mão de obra - seja ela criativa ou técnica -, agrega valor à obra criada pelo autor. Eles são incidentes sobre todas as interpretações ou execuções artísticas e suas respectivas transmissões e retransmissões.
Ex: Uma cantora que grava a música de outro autor, com a permissão deste, tem direito sobre a exibição/reprodução de sua performance.
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