Considerando as normas aplicáveis aos condutores das catego...

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Ano: 2018 Banca: UECE-CEV Órgão: DETRAN-CE Prova: UECE-CEV - 2018 - DETRAN-CE - Vistoriador |
Q880157 Legislação de Trânsito

Considerando as normas aplicáveis aos condutores das categorias C, D e E, e o caput do art. 148-A do CTB, abaixo transcrito, assinale a afirmação verdadeira.

“Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.” 

Alternativas

Comentários

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Alternativas B e C, estão corretas,

 

Questão nula

É sério que a CEV fez uma palhaçada dessas? 
As alternativas B e C estão rigorosamente corretas!

Questão maluca...

Art. 148-A.  Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.           (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

§ 1o  O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.  

§ 2o  Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1o no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.        (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

§ 3o  Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 3 (três) anos deverão fazer o exame previsto no § 1o no prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.          (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

§ 4o  É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo para o exame de que trata o caputnos termos das normas do Contran.                 (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

§ 5o  A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.           (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

Com certeza a letra A não é o gabarito. Como mencionado pelo colega, as alternativas B e C estão corretas.

Nem fazendo 2 alternativas corretas o elaborador conseguiu acertar seu próprio gabarito. Barbaridade...

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