À luz da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.Em se tratando d...
À luz da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Em se tratando de informação disponível, o órgão ou a
entidade pública deverá conceder o acesso ao
interessado no prazo de até trinta dias.
À luz da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Em se tratando de informação disponível, o órgão ou a
entidade pública deverá conceder o acesso ao
interessado no prazo de até trinta dias.