Considerando a Resolução no 564/2017 do Conselho Federal d...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a D: Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Vamos entender por que esta é a alternativa correta e analisar as demais opções:
Alternativa D: Esta alternativa está correta, pois se refere a um dos deveres fundamentais dos profissionais de enfermagem segundo a Resolução 564/2017 do Cofen. O profissional não só deve conhecer e seguir o Código de Ética, mas também garantir que outros ao seu redor façam o mesmo. Este dever é crucial para manter a integridade e a qualidade dos cuidados prestados.
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque delegar atribuições específicas dos profissionais de enfermagem para acompanhantes ou responsáveis pelo paciente não é permitido. Isso contraria os princípios de responsabilidade e competência exigidos pela profissão, colocando em risco a segurança do cuidado.
Alternativa B: Embora participar de práticas multiprofissionais, interdisciplinares e transdisciplinares seja importante, a descrição aqui não é um dever específico isolado conforme o Código. O foco em deveres é mais amplo, englobando o cumprimento de normas e ética, não apenas a participação colaborativa.
Alternativa C: Apesar de recusar-se a executar atividades fora de sua competência ser uma prática recomendada, o enunciado da questão pede deveres específicos. Conhecer e cumprir as normas e o Código de Ética são obrigações essenciais mencionadas claramente na Resolução.
Alternativa E: Esta alternativa é completamente incorreta e vai contra os princípios éticos da enfermagem. A segurança e o interesse da pessoa, da família e da coletividade são prioritários sobre qualquer interesse científico.
Entender essas nuances é fundamental para agir de acordo com as diretrizes éticas e legais da profissão de enfermagem. É essencial que os profissionais estejam sempre atualizados e comprometidos com esses princípios.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
[...]
Art. 26 Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
[...]
http://mt.corens.portalcofen.gov.br/resolucao-cofen-no-564-2017_4531.html
Como deveres dos enfermeiros podemos citar:
- Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;
- Exercer a enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e honestidade;
- Prestar assistência de enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer natureza;
- Garantir a continuidade da assistência de enfermagem;
- Respeitar e reconhecer o direto do cliente de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem-estar;
- Manter segredo sobre fala, sigilosa de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei;
- Respeitar o ser humano na situação de morte e pós-morte;
- Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais;
- Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que infrinjam preceitos do presente Código e da Lei do Exercício Profissional;
- Comunicar formalmente ao CRE fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em preservar os postulados éticos e legais da profissão.
Gabarito: Letra D.
Complementando
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
a) CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 92 Delegar atribuições dos(as) profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente.
b) CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 4º Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.
c) CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 22 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
d) CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 26 Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
e) CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 96 Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.
Letra D. Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo