Considerando a Resolução no 564/2017 do Conselho Federal d...

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Q931010 Enfermagem
Considerando a Resolução no 564/2017 do Conselho Federal de Enfermagem − Cofen, são deveres dos profissionais de enfermagem:
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A alternativa correta é a D: Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Vamos entender por que esta é a alternativa correta e analisar as demais opções:

Alternativa D: Esta alternativa está correta, pois se refere a um dos deveres fundamentais dos profissionais de enfermagem segundo a Resolução 564/2017 do Cofen. O profissional não só deve conhecer e seguir o Código de Ética, mas também garantir que outros ao seu redor façam o mesmo. Este dever é crucial para manter a integridade e a qualidade dos cuidados prestados.

Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque delegar atribuições específicas dos profissionais de enfermagem para acompanhantes ou responsáveis pelo paciente não é permitido. Isso contraria os princípios de responsabilidade e competência exigidos pela profissão, colocando em risco a segurança do cuidado.

Alternativa B: Embora participar de práticas multiprofissionais, interdisciplinares e transdisciplinares seja importante, a descrição aqui não é um dever específico isolado conforme o Código. O foco em deveres é mais amplo, englobando o cumprimento de normas e ética, não apenas a participação colaborativa.

Alternativa C: Apesar de recusar-se a executar atividades fora de sua competência ser uma prática recomendada, o enunciado da questão pede deveres específicos. Conhecer e cumprir as normas e o Código de Ética são obrigações essenciais mencionadas claramente na Resolução.

Alternativa E: Esta alternativa é completamente incorreta e vai contra os princípios éticos da enfermagem. A segurança e o interesse da pessoa, da família e da coletividade são prioritários sobre qualquer interesse científico.

Entender essas nuances é fundamental para agir de acordo com as diretrizes éticas e legais da profissão de enfermagem. É essencial que os profissionais estejam sempre atualizados e comprometidos com esses princípios.

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das

 

 

CAPÍTULO II – DOS DEVERES

 

[...]

 

Art. 26 Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

[...]

 

http://mt.corens.portalcofen.gov.br/resolucao-cofen-no-564-2017_4531.html

Como deveres dos enfermeiros podemos citar:

- Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;

- Exercer a enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e honestidade;

- Prestar assistência de enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer natureza;

- Garantir a continuidade da assistência de enfermagem;

- Respeitar e reconhecer o direto do cliente de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem-estar;

- Manter segredo sobre fala, sigilosa de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei;

- Respeitar o ser humano na situação de morte e pós-morte;

- Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais;

- Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que infrinjam preceitos do presente Código e da Lei do Exercício Profissional;

- Comunicar formalmente ao CRE fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em preservar os postulados éticos e legais da profissão.

Gabarito: Letra D.

 

Complementando

 

De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

 

a) CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

Art. 92 Delegar atribuições dos(as) profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente.

b) CAPÍTULO I – DOS DIREITOS

Art. 4º Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.

c) CAPÍTULO I – DOS DIREITOS

Art. 22 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

d) CAPÍTULO II – DOS DEVERES

Art. 26 Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

e) CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

Art. 96 Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.

Letra D. Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

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