A anotação de enfermagem é uma fonte de informações essencia...

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Q931011 Enfermagem
A anotação de enfermagem é uma fonte de informações essenciais para assegurar a continuidade da assistência. O Conselho Federal de Enfermagem, objetivando nortear os profissionais de Enfermagem para a prática dos registros e garantir a qualidade das informações, definiu algumas regras para a elaboração das Anotações de Enfermagem, entre as quais consta que
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Questão passível de anulação,

 

Pois de acordo com o código de ética de enfermagem (Cofen 564/2018) no Art. 35 parágrafo 1º É faculdado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

 

Já a resolução Cofen nº 545/2017 no Art. 5º É obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem nos seguintes casos:

 

I - em recibos relativos a percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;

 

II - em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,

 

III - em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

 

 

Considerando as situações antagônicas, o COFEN publicou o DESPACHO ASSLEGIS Nº 015/2018 em que o relator Alberto Jorge Santiago Cabral conclui que, considerando que a Resolução 545/2017 é norma especial e que o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é norma geral, entendemos que deva prevalecer aquela sobre este, mantendo-se a obrigatoriedade de aposição do carimbo nos trabalhos técnicos desempenhados pelos profissionais de Enfermagem.

O uso do carimbo pelos profissionais de enfermagem é facultativo.

 

DOS DEVERES

ART.36 REGISTRAR NO PRONTUÁRIO E EM OUTROS DOCUMENTOS AS INFORMAÇÕES INERENTES E INDISPENSÁVEIS AO PROCESSO DE CUIDAR DE FORMA CLARA, OBJETIVA, CRONOLÓGICA, LEGÍVEL, COMPLETA E SEM RASURAS.


De acordo com o código de ética, resolução Cofen 564/2017, art. 35, §1° é facultado o uso do carimbo, no entanto, de acordo com Resolução cofen 0545/2017, é obrigatório o uso do carimbo nos trabalhos técnicos desenvolvidos pelos profissionais de Enfermagem. http://www.cofen.gov.br/cofen-mantem-obrigatoriedade-do-uso-de-carimbo-por-profissionais-de-enfermagem_63255.html

Cofen nº 545/2017 no Art. 5º: É obrigatório o uso do carimbo!

Pediria recurso..

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