O principal condutor será excluído do RENAVAM

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Q880160 Legislação de Trânsito
O principal condutor será excluído do RENAVAM
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 257
§ 11.  O principal condutor será excluído do Renavam:

I -  quando houver transferência de propriedade do veículo;
II - mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;

III - a partir da indicação de outro principal condutor. 

Obs.: As alternativas A e D estão erradas porque restringem as possibilidade com o uso do termo "somente".

 

Art. 257: § 10.  O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam. (LEI Nº 13.495, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017)

§ 11.  O principal condutor será excluído do Renavam:

I -  quando houver transferência de propriedade do veículo;

II - mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;

III - a partir da indicação de outro principal condutor.

No caso a resposta seria letra C. Por que foi anulada ?

Eu acertaria, mas realmente é uma questão que dá margem à nulação!

"Somente" pode ser intendido como "basta que (...)", ou "A única forma de conseguir (...)".

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

(...)

§ 10.  O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.   

§ 11.  O principal condutor será excluído do Renavam:              

I -  quando houver transferência de propriedade do veículo;               

II - mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;             

III - a partir da indicação de outro principal condutor.    

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