A cassação do documento de habilitação dar-se-á

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: UECE-CEV Órgão: DETRAN-CE Prova: UECE-CEV - 2018 - DETRAN-CE - Vistoriador |
Q880161 Legislação de Trânsito
A cassação do documento de habilitação dar-se-á
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I - Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;


II - Reincidente no prazo de 12 meses, das infrações: 

> Categoria incompatível
> Entregar/Permitir 
> Álcool
> Disputar corrida
> Competição Automobilística não autorizada
> Manobras perigosas


III - Condenado judicialmente por DELITO DE TRÂNSITO.

 

Prazo para reabilitação: Decorridos 2 anos da cassação poderá o infrator requerer + submissão a todos os exames. 

Vamos verticalizar o conhecimento?

 

Circunstâncias da suspensão:

> 20 pontos em 12 meses

> Quando na infração venha prevista a penalidade

 

Circunstâncias do curso de reciclagem:

> Necessário à sua reeducação

> Suspenso o direito de dirigir

> Envolver-se em acidente grave para o qual haja contribuído

> Condenado judicialmente por delito de trânsito

> A qualquer tempo se constatado que está colocando em risco a segurança do trânsito

> Outras conforme o que dizer o poderoso CONTRAN

 

Cassação do Documento de Habilitação

A cassação do documento de habilitação, conforme art. 263 do CTB, dar-se-á:


• Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;



• No caso de reincidência, no prazo de doze meses, Nas infrações previstas nos artigos:

162, III: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;

163: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas nos incisos do art.162;

164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;

165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

173: Disputar corrida;

174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;

175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;


• Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação e realizado curso de reciclagem para condutores infratores, o condutor poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

 

Gab B

 

 Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

 

        I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

 

        II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

 

        III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

 

"Qualquer veículo" na prova do CESPE seria uma bela pegadinha.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo