A cassação do documento de habilitação dar-se-á
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Vamos analisar a questão sobre a cassação do documento de habilitação, que é um tema importante na legislação de trânsito, regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tema Central: A questão trata das situações em que ocorre a cassação da habilitação de um condutor. A cassação é uma penalidade mais severa do que a suspensão, pois implica na perda do direito de dirigir e requer a realização de todo o processo de habilitação novamente.
Base Legal: De acordo com o Artigo 263 do CTB, a cassação do documento de habilitação ocorre, entre outras situações, quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator é flagrado conduzindo qualquer veículo.
Exemplo Prático: Imagine que João teve sua habilitação suspensa por acumular pontos de multas. Durante o período de suspensão, ele decide dirigir até o mercado e é parado em uma blitz. Neste caso, João estaria sujeito à cassação da sua habilitação.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque especifica que a cassação ocorre quando o condutor, com o direito de dirigir suspenso, é flagrado dirigindo. Esta situação está claramente prevista na legislação de trânsito.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque a cassação da habilitação não ocorre apenas por qualquer condenação judicial por crime. A legislação prevê situações específicas para a cassação.
C - Esta alternativa está errada porque a reincidência em infrações gravíssimas dentro de doze meses pode levar à suspensão, não à cassação automática da habilitação.
D - Está incorreta, pois a cassação não depende de determinação direta do CONTRAN, mas sim das situações específicas previstas no CTB.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos específicos utilizados nas questões, como "suspensão" e "cassação", que têm significados distintos e implicações legais diferentes.
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Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - Reincidente no prazo de 12 meses, das infrações:
> Categoria incompatível
> Entregar/Permitir
> Álcool
> Disputar corrida
> Competição Automobilística não autorizada
> Manobras perigosas
III - Condenado judicialmente por DELITO DE TRÂNSITO.
Prazo para reabilitação: Decorridos 2 anos da cassação poderá o infrator requerer + submissão a todos os exames.
Vamos verticalizar o conhecimento?
Circunstâncias da suspensão:
> 20 pontos em 12 meses
> Quando na infração venha prevista a penalidade
Circunstâncias do curso de reciclagem:
> Necessário à sua reeducação
> Suspenso o direito de dirigir
> Envolver-se em acidente grave para o qual haja contribuído
> Condenado judicialmente por delito de trânsito
> A qualquer tempo se constatado que está colocando em risco a segurança do trânsito
> Outras conforme o que dizer o poderoso CONTRAN
Cassação do Documento de Habilitação
A cassação do documento de habilitação, conforme art. 263 do CTB, dar-se-á:
• Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
• No caso de reincidência, no prazo de doze meses, Nas infrações previstas nos artigos:
162, III: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
163: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas nos incisos do art.162;
164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;
165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
173: Disputar corrida;
174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
• Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação e realizado curso de reciclagem para condutores infratores, o condutor poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.
Gab B
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
"Qualquer veículo" na prova do CESPE seria uma bela pegadinha.
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