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Q880163 Legislação de Trânsito
De acordo com as infrações previstas no CTB, constitui infração média com penalidade de multa
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Vamos analisar a questão proposta sobre infrações de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco aqui é identificar uma infração de natureza média com a penalidade de multa.

O artigo relevante do CTB é o Artigo 219, que diz respeito a transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, salvo se as condições de tráfego e meteorológicas não permitirem ou se estiver na faixa da direita.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

Esta é a alternativa correta. Ela está em conformidade com o que estabelece o CTB no Artigo 219, configurando uma infração de natureza média. A descrição está precisa, considerando os casos de exceção como condições adversas ou a circulação na faixa da direita.

B - Transitar com o veículo em velocidade inferior ao dobro da velocidade mínima estabelecida para a via...

Esta alternativa está incorreta porque não existe previsão legal de infração para essa descrição. Não há menção no CTB sobre transitar a "velocidade inferior ao dobro da velocidade mínima".

C - Transitar com o veículo em velocidade inferior ao terço da velocidade máxima estabelecida para a via...

Esta alternativa está incorreta também. O CTB não faz referência a "velocidade inferior ao terço da velocidade máxima". A descrição não encontra respaldo na legislação vigente.

D - Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade mínima estabelecida para a via...

Esta alternativa é incorreta pois o CTB menciona a velocidade máxima, não a mínima, para caracterizar a infração. A menção à "metade da velocidade mínima" não está prevista no CTB.

Para compreender melhor, imagine uma situação prática: se uma via tem velocidade máxima de 80 km/h, o veículo não deve transitar a menos de 40 km/h, a menos que esteja na faixa da direita ou as condições de tráfego/meteorológicas justifiquem. Isso ajuda a manter o fluxo de trânsito seguro e eficiente.

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Gabarito A - em vermelho os erros das demais

 

 Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

 

        Infração - média;

 

        Penalidade - multa.

 

b) transitar com o veículo em velocidade inferior ao dobro da velocidade mínima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

 

 c) transitar com o veículo em velocidade inferior ao terço da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

 

 d) transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade mínima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. 

Excesso

em até 20%-- média

mais de 20% até 50%--grave

mais de 50%-- gravíssima x 3 + susp do direito de dirigir+ ap da cnh

menos de 50% da velocidade máxima permitida para a via-- média

Inferior à Metade da Máxima = dia

Quando vc ler " velocidade inferior à metade da velocidade máxima "

 

Leia " velocidade inferior a mínima permitida "

 

Ficará bem mais fácil...

 Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:


       Infração - média;

       Penalidade - multa.

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