De acordo com as infrações previstas no CTB, constitui infr...
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Gabarito A - em vermelho os erros das demais
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
b) transitar com o veículo em velocidade inferior ao dobro da velocidade mínima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
c) transitar com o veículo em velocidade inferior ao terço da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
d) transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade mínima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
Excesso
em até 20%-- média
mais de 20% até 50%--grave
mais de 50%-- gravíssima x 3 + susp do direito de dirigir+ ap da cnh
menos de 50% da velocidade máxima permitida para a via-- média
Inferior à Metade da Máxima = Média
Quando vc ler " velocidade inferior à metade da velocidade máxima "
Leia " velocidade inferior a mínima permitida "
Ficará bem mais fácil...
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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