De acordo com as infrações previstas no CTB, constitui infr...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre infrações de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco aqui é identificar uma infração de natureza média com a penalidade de multa.
O artigo relevante do CTB é o Artigo 219, que diz respeito a transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, salvo se as condições de tráfego e meteorológicas não permitirem ou se estiver na faixa da direita.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
Esta é a alternativa correta. Ela está em conformidade com o que estabelece o CTB no Artigo 219, configurando uma infração de natureza média. A descrição está precisa, considerando os casos de exceção como condições adversas ou a circulação na faixa da direita.
B - Transitar com o veículo em velocidade inferior ao dobro da velocidade mínima estabelecida para a via...
Esta alternativa está incorreta porque não existe previsão legal de infração para essa descrição. Não há menção no CTB sobre transitar a "velocidade inferior ao dobro da velocidade mínima".
C - Transitar com o veículo em velocidade inferior ao terço da velocidade máxima estabelecida para a via...
Esta alternativa está incorreta também. O CTB não faz referência a "velocidade inferior ao terço da velocidade máxima". A descrição não encontra respaldo na legislação vigente.
D - Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade mínima estabelecida para a via...
Esta alternativa é incorreta pois o CTB menciona a velocidade máxima, não a mínima, para caracterizar a infração. A menção à "metade da velocidade mínima" não está prevista no CTB.
Para compreender melhor, imagine uma situação prática: se uma via tem velocidade máxima de 80 km/h, o veículo não deve transitar a menos de 40 km/h, a menos que esteja na faixa da direita ou as condições de tráfego/meteorológicas justifiquem. Isso ajuda a manter o fluxo de trânsito seguro e eficiente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito A - em vermelho os erros das demais
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
b) transitar com o veículo em velocidade inferior ao dobro da velocidade mínima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
c) transitar com o veículo em velocidade inferior ao terço da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
d) transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade mínima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
Excesso
em até 20%-- média
mais de 20% até 50%--grave
mais de 50%-- gravíssima x 3 + susp do direito de dirigir+ ap da cnh
menos de 50% da velocidade máxima permitida para a via-- média
Inferior à Metade da Máxima = Média
Quando vc ler " velocidade inferior à metade da velocidade máxima "
Leia " velocidade inferior a mínima permitida "
Ficará bem mais fácil...
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo