A Convenção no 182 da Organização Internacional do Trabalh...

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Q886516 Enfermagem
A Convenção no 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), convocada em Genebra, em 1999, e ratificada pelo Brasil em 2000, dispõe sobre
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A alternativa correta é a C: Piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação.

A questão traz como tema a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta convenção, convocada em Genebra em 1999 e ratificada pelo Brasil em 2000, aborda um tema importante e específico no campo da saúde e proteção do trabalhador: as piores formas de trabalho infantil e a necessidade de ação imediata para sua eliminação.

Vamos agora justificar por que a alternativa C é a correta e por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares.
Esta alternativa refere-se à Convenção nº 156 da OIT, que trata da igualdade de oportunidades e tratamento para trabalhadores com responsabilidades familiares, e não à Convenção nº 182.

Alternativa B: Indenização de trabalhadores por doenças ocupacionais.
Embora seja um tema relevante na área de saúde do trabalhador, esta alternativa não se relaciona com a Convenção nº 182. A OIT possui outras convenções que tratam de segurança e saúde no trabalho, mas não especificamente sobre indenização por doenças ocupacionais.

Alternativa C: Piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação.
Esta é a alternativa correta. A Convenção nº 182 da OIT foca na erradicação das piores formas de trabalho infantil, solicitando ação imediata dos países membros para eliminar práticas que colocam em risco o bem-estar, a segurança e a moral das crianças.

Alternativa D: Prevenção de acidentes industriais maiores.
Esta alternativa está mais relacionada à Convenção nº 174 da OIT, que trata da prevenção de acidentes industriais maiores. Não tem ligação com a questão do trabalho infantil.

Alternativa E: Proteção à maternidade.
A proteção à maternidade é coberta pela Convenção nº 183 da OIT, focada em assegurar direitos e proteção para mulheres durante a gravidez e após o parto, mas não se refere à Convenção nº 182.

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DECRETO No 3.597, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

 

Promulga Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999.

 

DECRETA:

 

Art. 1o  A Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999, apensas por cópia a este Decreto, deverão ser executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.

 

Parágrafo único.  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3597.htm

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