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Q880164 Legislação de Trânsito
Considerando as infrações previstas no CTB, é correto afirmar que é exemplo de infração grave
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A alternativa B é a correta: "deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança". Esta infração é classificada como grave de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acarretando multa e, em alguns casos, retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Vamos analisar as alternativas para compreender melhor:

A - Dirigir veículo com carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

Esta infração é considerada gravíssima, e não grave, principalmente porque está relacionada à segurança do trânsito e aos requisitos técnicos de habilitação para a condução de veículos específicos. Envolve uma multa de maior valor e outras penalidades.

C - Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.

Esta também é uma infração gravíssima. É uma situação que coloca em risco não apenas o condutor, mas também terceiros, por isso, o CTB trata com rigor.

D - Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

Esta ação é categorizada como uma infração de natureza média. Embora prejudicial e perigosa, não é considerada grave comparada às outras listadas na questão.

Compreender as categorias de infrações e suas penalidades no CTB é fundamental para a preparação para concursos. As infrações são classificadas de acordo com seu potencial de risco e impacto no trânsito, variando de leve, média, grave a gravíssima.

Lembre-se de que respeitar as normas de trânsito é essencial para a segurança de todos.

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Comentários

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A) Gravíssima

B) Grave (GABARITO) 

C) Gravíssima

D) Média (salvo se for carga, óleo, ou substâncias que possam causar acidentes, ai será gravíssima)

Gabarito: B

Comentário: Vejamos a lei:

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Vamos analisar as outras opções:

Letra A: Errada. Dirigir com CNH de categoria diferente é infração gravíssima (Art 162 Inc III do CTB).

Letra C: Errada. Infração gravíssima (Art 166 do CTB).

Letra D: Errada. Infração média (Art 172 do CTB).

B) Grave (GABARITO) 

Se causar PERIGO para a coletividade GRAVÍSSIMA.

Gab B

 

CTB

 

  Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

 

        Infração - grave;

 

        Penalidade - multa;

 

        Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

 

Dica/regra, ou seja, há exceções:

- Se o perigo for coletivo - Gravíssima.

- Se o perigo for pessoal: Grave.

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