No que tange à desconsideração da personalidade jurídica pre...
As sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações previstas no CDC, enquanto as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis.
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Vamos analisar a questão sobre a desconsideração da personalidade jurídica no contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A questão aborda se as sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis e se as sociedades integrantes dos grupos societários e controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no CDC.
Para compreender isso, precisamos recorrer ao artigo 28 do CDC, que estabelece a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para evitar abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Este artigo busca garantir que a estrutura societária não seja usada para fraudar direitos dos consumidores.
De acordo com o CDC, a responsabilidade solidária ocorre quando duas ou mais pessoas são responsáveis pela mesma obrigação, permitindo que o credor cobre total ou parcialmente de qualquer delas. Já a responsabilidade subsidiária é aquela em que a obrigação do responsável subsidiário só existe após o esgotamento das possibilidades de cobrança do devedor principal.
No contexto da questão, o entendimento é que somente as sociedades controladas e as integrantes de grupos societários são solidariamente responsáveis pelas obrigações, não havendo previsão de responsabilidade subsidiária das sociedades consorciadas no CDC.
Exemplo prático: Imagine uma empresa A que é controlada por uma empresa B. Se a empresa A, que vende produtos a consumidores, não cumprir suas obrigações, a empresa B pode ser responsabilizada solidariamente, permitindo que o consumidor busque reparação diretamente com a empresa B.
A alternativa correta é E - errado. A afirmação está incorreta porque ela sugere uma responsabilidade subsidiária para as sociedades consorciadas que não está prevista no CDC.
Como evitar pegadinhas: É importante lembrar que, no contexto do CDC, a solidariedade é uma regra quando se trata de grupos societários e sociedades controladas, e a responsabilidade subsidiária não se aplica como sugerido na questão.
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CDC
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
MACETE: [1] O grupo de sócios e suas esposas controladas vão comemorar no SUBway, [2] pois estão CON SOrte, [3] mas se esqueceram de convidar todos os colegas e se sentem CULPAdíssimos.
[1] As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
[2] As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
[3] As sociedades coligadas só responderão por culpa.
CON-SOLI (CONsorciadas-SOLIdariamente)
COLI-CULPA (COLIgadas-CULPA)
AS DEMAIS (grupos socientários-controladas) = responsabilidade subsidiária
OU....
conSOrciadas = SOlidária
COLigadas = "COLPA" (culpa)
o resto = subsidiária
Resp. subsidiária: integrantes dos grupos societários e sociedades controladas.
Resp. solidária: consorciadas.
Resp. subjetiva: coligadas.
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