No que tange à desconsideração da personalidade jurídica pre...

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Q526502 Direito do Consumidor
No que tange à desconsideração da personalidade jurídica prevista no CDC, julgue o item que se segue.


As sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações previstas no CDC, enquanto as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis.


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CDC

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


MACETE: [1] O grupo de sócios e suas esposas controladas vão comemorar no SUBway, [2] pois estão CON SOrte, [3] mas se esqueceram de convidar todos os colegas e se sentem CULPAdíssimos.

[1] As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

[2] As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

[3] As sociedades coligadas só responderão por culpa.

CON-SOLI (CONsorciadas-SOLIdariamente)

COLI-CULPA (COLIgadas-CULPA)

AS DEMAIS (grupos socientários-controladas) = responsabilidade subsidiária

OU....

conSOrciadas = SOlidária

COLigadas = "COLPA" (culpa)

o resto = subsidiária

Resp. subsidiária: integrantes dos grupos societários e sociedades controladas.

Resp. solidária: consorciadas.

Resp. subjetiva: coligadas.

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