De acordo com as infrações previstas no CTB, é exemplo de i...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: D - usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.
Esta questão aborda o tema das infrações de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para resolvê-la, é necessário conhecer a classificação das infrações, que são categorizadas em leves, médias, graves e gravíssimas. A questão pede especificamente por uma infração de natureza média.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D descreve uma infração de natureza média, de acordo com o CTB. O ato de usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é considerado uma infração de nível médio, com penalidades específicas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: dirigir veículo sem possuir carteira nacional de habilitação, permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor é uma infração de natureza gravíssima. Este ato representa um risco significativo à segurança no trânsito, resultando em penalidades severas.
Alternativa B: dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência também é uma infração de natureza gravíssima. Essa conduta causa um grande risco à segurança viária e possui sanções rigorosas.
Alternativa C: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é considerada uma infração de natureza leve. Embora seja importante, não tem o mesmo nível de gravidade que a infração apresentada na alternativa D.
Compreender a classificação das infrações de trânsito é essencial para responder questões deste tipo em concursos, pois cada categoria de infração implica em diferentes penalidades e consequências para os infratores.
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Comentários
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a) GRAVÍSSIMA(x3)
b) GRAVÍSSIMA(x10)
c) LEVE
d) MÉDIA (GAB)
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
a) Gravíssima
b) Gravíssima.
c) Leve.
d) Média
Gab:D
As 3 A’s Rebeldes
Art. 171. Usar o veículo para Arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade – multa
Art. 172. Atirar do veículo ou Abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Exceção:
Art. 170. Dirigir Ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir
Fonte:M.Girão
Gab D
CTB
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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