O técnico de enfermagem deve administrar uma medicação por v...
I. Antes de administrar, checar a integridade da embalagem, a coloração da droga e a possível presença de corpos estranhos, bem como a validade do medicamento. II. Estar ciente que os profissionais envolvidos nessa tarefa, compartilham da responsabilidade do cuidado. III. Recusar-se a administrar o medicamento caso não encontre todas as informações necessárias para a garantia de uma prática segura, para si e para o paciente. IV. Recusar-se a realizar o procedimento, pois todo medicamento deve ser administrado pelo profissional da saúde que realizou o preparo/diluição.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito comentado
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Sabemos que nunca devemos administrar medicação que foi preparada/diluída por outro profissional de saúde, mesmo que devidamente capacitado.
I. Correto. Antes de administrar, checar a integridade da embalagem, a coloração da droga e a possível presença de corpos estranhos, bem como a validade do medicamento. Qualquer alteração com a medicação é responsabilidade da pessoa que vai administrar.
II. Correto. Estar ciente que os profissionais envolvidos nessa tarefa, compartilham da responsabilidade do cuidado. Isso garante que o processo tem maios chance de ser efetuado conforme todas as recomendações.
III. Correto. Recusar-se a administrar o medicamento caso não encontre todas as informações necessárias para a garantia de uma prática segura, para si e para o paciente. Isso respalda o profissional e evita complicações.
IV. Incorreto. Apesar de saber que temos o direito de “Recusar-se a realizar o procedimento, pois todo medicamento deve ser administrado pelo profissional da saúde que realizou o preparo/diluição, devemos pensar nas situações, onde, por exemplo, a medicação vem preparada da farmácia. Se esse é o padrão da instituição nós não vamos administrar medicamentos? Nessa situação nós devemos seguir o que está nas alternativas I, II e III.
Resposta do Professor: A) I, II e III corretas.
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Itens corretos:
I. Antes de administrar, checar a integridade da embalagem, a coloração da droga e a possível presença de corpos estranhos, bem como a validade do medicamento.
II. Estar ciente que os profissionais envolvidos nessa tarefa, compartilham da responsabilidade do cuidado.
III. Recusar-se a administrar o medicamento caso não encontre todas as informações necessárias para a garantia de uma prática segura, para si e para o paciente.
9. Quanto à administração de uma medicação (preparado/diluído) por outro profissional da área da saúde, a mesma pode ocorrer após a certificação de que no recipiente em questão encontra-se uma etiqueta de identificação contendo o nome do paciente, dose/dosagem, princípio ativo e solução utilizada para a diluição do medicamento, horário e a identificação do profissional (nome e inscrição no respectivo Conselho). Ressalta-se que, antes da administração, checar a integridade da embalagem, a coloração da droga, e a possível presença de corpos estranhos bem como o prazo de validade do medicamento.
10. Em relação ao preparo e a administração de medicamentos, os profissionais envolvidos nesta tarefa, compartilham da responsabilidade do cuidado, sendo que a recusa na administração poderá ocorrer caso o profissional não encontre todas as informações necessárias para a garantia de uma prática segura, para si e para o paciente.
Parecer nº 13/2015/COFEN/CTLN
II - Análise conclusiva
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9. Quanto à administração de uma medicação (preparado/diluído) por outro profissional da área da saúde, a mesma pode ocorrer após a certificação de que no recipiente em questão encontra-se uma etiqueta de identificação contendo o nome do paciente, dose/dosagem, princípio ativo e solução utilizada para a diluição do medicamento, horário e a identificação do profissional (nome e inscrição no respectivo Conselho). Ressalta-se que, antes da administração, checar a integridade da embalagem, a coloração da droga, e a possível presença de corpos estranhos bem como o prazo de validade do medicamento.
10. Em relação ao preparo e a administração de medicamentos, os profissionais envolvidos nesta tarefa, compartilham da responsabilidade do cuidado, sendo que a recusa na administração poderá ocorrer caso o profissional não encontre todas as informações necessárias para a garantia de uma prática segura, para si e para o paciente.
achei confusa...
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