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Q886518 Enfermagem
O acidente de trabalho, segundo o art. 19 da Lei no 8.213/1991, “é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 dessa lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Nessa perspectiva, os tipos de acidentes de trabalho são classificados em:
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A alternativa correta é a C - típico, de trajeto e atípico.

Vamos explorar o porquê dessa escolha e entender melhor o tema da questão.

O acidente de trabalho é um conceito descrito no artigo 19 da Lei n° 8.213/1991, que se refere a eventos que ocorrem no contexto do exercício do trabalho e que causam danos à saúde do trabalhador, como lesões corporais ou perturbações funcionais. Esses danos podem resultar em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja de forma temporária ou permanente.

Os tipos de acidentes de trabalho são comumente classificados em três categorias principais:

  • Típico: É aquele que ocorre dentro do ambiente de trabalho ou durante a execução das atividades laborais, como uma queda no local de trabalho.
  • De trajeto: Acontece no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa.
  • Atípico: Inclui doenças ocupacionais ou outras variáveis menos comuns, mas relacionadas ao trabalho.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

A - físico, químico e ergonômico: Esses são, na verdade, agentes de risco presentes em ambientes de trabalho, não classificações de acidentes. Eles são fatores que podem contribuir para a ocorrência de acidentes.

B - ambiental, privado-restrito e privado-ampliado: Esses termos não são usados na classificação de acidentes de trabalho. Podem referir-se a classificações em outros contextos, como impactos ambientais, mas não se aplicam à legislação trabalhista brasileira.

D - ampliado, controlado e reduzido: Sem relação com a classificação dos acidentes de trabalho segundo a legislação vigente. Não há menção a esses termos no contexto descrito pela Lei n° 8.213/1991.

E - fisiológico, ambiental e ambiental-fisiológico: Esses termos não são utilizados para categorizar acidentes de trabalho. Como na alternativa A, podem indicar fatores de risco em ambientes ocupacionais, mas não são classificações de acidentes.

Compreender essas classificações é crucial para identificar adequadamente as situações que caracterizam um acidente de trabalho e garantir os direitos dos trabalhadores envolvidos.

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Tipos de acidente de trabalho

 

Típico

 

Este é o tipo de acidente mais comum, e acontece dentro da empresa durante o horário de expediente. É o caso, por exemplo, de quando o trabalhador cai de uma escada ou se machuca ao manusear um equipamento pesado.

 

De trajeto

 

Acontece durante o percurso do trabalhador de sua casa até o local de trabalho, tanto no início e final do expediente quando no horário de almoço.

 

Atípico (ou doença do trabalho)

 

São os acidentes que acontecem dentro ou fora da empresa, devido ao exercício do trabalho, que a lei assemelha aos acidentes de trabalho típico.

 

Atípico

 

Os acidentes de trabalho atípicos estão descritos nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.213/91, e são:

 

Doenças profissionais;

 

Doença do trabalho;

 

Acidentes que, embora não tenham sido a única causa, contribuíram diretamente para a morte ou perda da capacidade laborativa;

 

Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por colega de trabalho ou terceiro;

 

Imprudência, negligência ou imperícia de colega de trabalho ou terceiro;

 

Ato de pessoa privada do uso da razão;

 

Desabamento, inundação, incêndio e outras fatalidades;

 

Contaminação acidental durante o trabalho;

 

Acidente sofrido na execução de ordem ou realização de serviço fora do horário e local de trabalho;

 

Viagem a mando da empresa, inclusive para estudo e capacitação quando financiada pelo empregador;

 

Acidente durante os períodos destinados a alimentação e descanso.

 

https://www.epi-tuiuti.com.br/blog/saiba-quais-sao-os-3-tipos-de-acidente-de-trabalho/

típico, de trajeto e atípico

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