A Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, controla o comérc...
A Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, controla o comércio e o uso de entorpecente ou psicotrópico sujeitos a controle especial.
Sobre a Portaria n.º 344:
I. A Notificação de Receita também será exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, oficiais ou particulares, subscrita em papel privativo do estabelecimento.
II. É liberado às drogarias o fracionamento da embalagem original de medicamentos à base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico, desde que seja por um Farmacêutico habilitado.
III. Os rótulos de embalagens dos medicamentos a base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C2” (retinóides de uso tópico) “C4” (anti-retrovirais) e “C5” (anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, deverão ter uma faixa horizontal de cor vermelha abrangendo todos os seus lados, na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura do maior lado da face maior.
IV. O controle e a fiscalização da produção, comércio, manipulação ou uso das substâncias e medicamentos de que trata este Regulamento Técnico e de suas atualizações serão executados, quando necessário, em conjunto com o órgão competente do Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e seus congêneres nos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Estão CORRETAS as afirmativas