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Q812727 Relações Públicas
O artigo 65, da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa, para o ato de
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Alternativa correta: A - pichar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano.

Vamos entender o que diz o artigo 65 da Lei 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Esta lei prevê penas para infrações que causam danos ao meio ambiente e ao patrimônio urbano. Especificamente, o artigo 65 trata da prática de pichação e outros atos que conspurcam edificações ou monumentos urbanos.

**Justificativa da alternativa correta:**

A alternativa A é correta porque a lei mencionada se refere diretamente ao ato de pichar ou conspurcar edificações ou monumentos urbanos. A palavra "conspurcar" significa manchar, sujar ou degradar, o que inclui atos de vandalismo além da pichação. Dessa forma, é exatamente isso que o artigo 65 sanciona.

**Análise das alternativas incorretas:**

B - grafitar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano.

O termo "grafitar" não está incluído no artigo 65 da Lei 9.605/1998. O grafite, quando autorizado, é considerado uma forma de arte e expressão cultural, enquanto a pichação é vista como vandalismo. Portanto, essa alternativa não corresponde exatamente ao que a lei estabelece.

C - pichar ou grafitar patrimônio público ou privado sem autorização prévia.

Embora a pichação seja abordada de fato pela lei, o termo "patrimônio público ou privado" não é especificado no artigo 65. Além disso, a menção a "grafitar" novamente não se aplica aqui, pois, como mencionado, o grafite autorizado não é considerado crime pela lei.

D - grafitar ou pichar edificações objeto de tombo pelo patrimônio público.

Diferentemente da pichação em geral, a referência a "edificações objeto de tombo pelo patrimônio público" se refere a imóveis protegidos por leis de preservação do patrimônio histórico e cultural. Embora esses atos também sejam puníveis, o artigo 65 não faz essa especificação, tornando essa alternativa incorreta.

É importante entender que a legislação distingue entre atividades como pichação e grafite. Enquanto a pichação é considerada uma atividade ilícita que degrada os espaços urbanos, o grafite é uma forma de expressão artística que, quando autorizada, é permitida e valorizada.

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Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

§ 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.       

Essa questão dar pra ir pela eliminação pelo simples fato de você lembrar que grafitar não é um crime.

vamos decorar.

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