O Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece...
O Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta, entre outras, sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no Art. 259 do referido código. Segundo as disposições do CTB, as infrações cometidas que são classificadas como médias, graves e gravíssimas serão computadas ao infrator, respectivamente, com os seguintes números de pontos: