O Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece...

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Q2700069 Legislação de Trânsito

O Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta, entre outras, sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no Art. 259 do referido código. Segundo as disposições do CTB, as infrações cometidas que são classificadas como médias, graves e gravíssimas serão computadas ao infrator, respectivamente, com os seguintes números de pontos:

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