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Q526505 Direito do Consumidor
No que diz respeito às normas previstas no CDC que regem a proteção contratual, as cláusulas abusivas e os contratos de adesão, julgue o item seguinte.


O contrato não deve ser invalidado em razão da existência de cláusula abusiva, exceto quando da ausência da cláusula, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.


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Art. 51 § 2º do CDC

A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes. 

Questão: O contrato não deve ser invalidado em razão da existência de cláusula abusiva, exceto quando da ausência da cláusula, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

Resposta: Certíssimo! Pura letra de lei (o cespe adora perguntar isso), senão vejamos:

CDC. Art. 51 § 2º - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

LEMBRAR:

REGRA: HAVENDO CLÁUSULA ABUSIVA, NÃO INVALIDA O CONTRATO TODO, MAS APENAS A CLÁUSULA ABUSIVA (princípio da conservação do contrato)

EXCEÇÃO: quando da ausência da cláusula, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

Exatamente, CDC -A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes. 

LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

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