No que diz respeito às normas previstas no CDC que regem a p...
O contrato não deve ser invalidado em razão da existência de cláusula abusiva, exceto quando da ausência da cláusula, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
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Art. 51 § 2º do CDC
A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
Questão: O contrato não deve ser invalidado em razão da existência de cláusula abusiva, exceto quando da ausência da cláusula, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
Resposta: Certíssimo! Pura letra de lei (o cespe adora perguntar isso), senão vejamos:
CDC. Art. 51 § 2º - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
LEMBRAR:
REGRA: HAVENDO CLÁUSULA ABUSIVA, NÃO INVALIDA O CONTRATO TODO, MAS APENAS A CLÁUSULA ABUSIVA (princípio da conservação do contrato)
EXCEÇÃO: quando da ausência da cláusula, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
Exatamente, CDC -A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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