No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em seu ...

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Q886522 Enfermagem

No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em seu artigo 118, que trata das penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, apresentam-se as formas de punições aos profissionais quando incorrem em atos e condutas erradas.


Dentre elas, destaca-se a Censura que consiste no(na)

Alternativas

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A alternativa correta é a D - repreensão que será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem estabelece diversas penalidades aplicáveis aos profissionais que não cumprem as normas éticas. Estas penalidades variam desde advertências leves até sanções mais severas, dependendo da gravidade da infração cometida.

Comentando as alternativas:

A - Pagamento de 01 a 10 vezes o valor da anuidade: Esta alternativa se refere a uma multa financeira, que não é uma forma de censura. As multas são aplicadas em situações específicas como sanções pecuniárias, mas não se enquadram na definição de censura, que é uma forma de repreensão moral.

B - Admoestação ao infrator de forma reservada: Aqui, temos uma penalidade que sim, pode se encaixar em um contexto de "censura", mas é mais especificamente caracterizada como uma advertência verbal em muitas legislações e não envolve divulgação pública.

C - Proibição do exercício profissional: Esta é uma penalidade mais severa, que se caracteriza como suspensão temporária, mas não como censura. A censura, conforme descrito na alternativa correta (D), é pública e não impede o exercício da profissão.

D - Repreensão que será divulgada: Esta é a correta, pois a censura no contexto do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é formal e pública. A divulgação nas publicações dos Conselhos e em jornais de grande circulação ajuda a informar a comunidade sobre a infração, servindo como um aviso a outros profissionais.

E - Perda do direito ao exercício de enfermagem: Esta é a penalidade mais severa e se refere à cassação do registro profissional, o que vai além de uma censura, pois implica na impossibilidade de continuar exercendo a profissão de enfermagem.

A questão em foco exige do candidato o conhecimento específico sobre as penalidades previstas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e como elas são aplicadas. O entendimento dos diferentes tipos de sanções e suas implicações é essencial para responder corretamente.

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CORRETA: D


I - Advertência verbal;
II - Multa;
III - Censura;
IV - Suspensão do Exercício Profissional;
V - Cassação do direito ao Exercício Profissional.

 

§ 1º - Aadvertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no Prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
§ 2º - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
§3º - A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
§ 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
§ 5º - A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

APENAS PARA CRITÉRIO DE CONHECIMENTO.

De acordo com o NOVO CÓDIGO  DE  ÉTICA - RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017 

Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

I – Advertência verbal;

II – Multa;

III – Censura;

IV – Suspensão do Exercício Profissional;

V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.

§ 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

§ 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

§ 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

§ 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

§ 6º As penalidades aplicadas deverão ser registradas no prontuário do infrator.

§ 7º Nas penalidades de suspensão e cassação, o profissional terá sua carteira retida no ato da notificação, em todas as categorias em que for inscrito, sendo devolvida após o cumprimento da pena e, no caso da cassação, após o processo de reabilitação.

OBS.:  Atente para os detalhes no que tange a suspensão ( no ANTIGO código de ética era de até 29 dias, o NOVO código estabelece que será de até até 90 (noventa) dias ) e quanto a cassação ( no ANTIGO código não era previsto tempo de determinado, apenas estabelecia que haveria a perda do direito ao exercício da Enfermagem, agora o NOVO codigo de ética estabele que perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos). 

Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

I – Advertência verbal;

II – Multa;

III – Censura;

IV – Suspensão do Exercício Profissional;

V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.

 

 

§ 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

fonte: RESOLUÇÃO 564/2017

A-pagamento de 01 a 10 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.(MULTA)

B-admoestação ao infrator, de forma reservada, a qual será registrada no Prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.(ADVERTÊNCIA)

C-proibição do exercício profissional por um período não superior a 29 dias(ATÉ 90 DIAS), sendo divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.(SUSPENSÃO)

D-repreensão que será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.(CENSURA)

E-perda do direito ao exercício de enfermagem(ATÉ 30 ANOS), o que será divulgado nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.(CASSAÇÃO)

 

http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html

A) pagamento de 01 a 10 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento. - MULTA


B) admoestação ao infrator, de forma reservada, a qual será registrada no Prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas. - ADVERTÊNCIA VERBAL


C) proibição do exercício profissional por um período não superior a 29 dias, POR PERÍODO DE ATÉ 90 DIAS sendo divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.SUSPENSÃO


D) repreensão que será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação. CORRETA - CENSURA


E) perda do direito ao exercício de enfermagem, o que será divulgado nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação. - CASSAÇÃO


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