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Q931020 Enfermagem
Todo serviço ambulatorial é considerado um serviço gerador de resíduos de saúde. Nesse contexto, os profissionais de saúde devem ser orientados e capacitados com relação aos requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dentre esses requisitos consta que
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Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A) Incorreto. O armazenamento temporário dos resíduos deve ser em ambiente próximo dos pontos de geração dos resíduos, para evitar contaminação.


B) Correto. A segregação dos resíduos é uma operação que deve ser realizada na fonte de geração do resíduo. A separação posterior pode causar acidentes e contaminação.


C) Incorreto. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve maior que a geração de cada tipo de resíduo. Isso garante que não haverá transbordamento. Outra informação importante é que a retirada de resíduos deve ser diária ou ate mais de uma vez ao dia, se for local que gera muito resido.


D) Incorreto. Os resíduos perfurocortantes devem ser descartados imediatamente em recipientes apropriados. Nunca devem ser segregados depois.


E) Incorreto. O esvaziamento ou o reaproveitamento dos sacos internos existentes nos coletores de material perfurocortante, nunca devem ocorrer.

 

Resposta do Professor: B.

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De acordo com a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018, que

 

Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.

 

 

Art. 11 Os RSS devem ser segregados no momento de sua geração, conforme classificação por grupos constantes no Anexo I desta resolução, em função do risco presente. (letra b) gabarito

 

 

Art. 3º

VII: armazenamento temporário: guarda temporária dos coletores de resíduos de serviço de saúde, em ambiente próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta no interior das instalações e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. ( letra a)

 

Art. 13 Os RSS no estado sólido, quando não houver orientação específica, devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura, vazamento e impermeável.


§ 1º Devem ser respeitados os limites de peso de cada saco, assim como o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade, garantindo-se sua integridade e fechamento. (letra c)


§ 2º É proibido o esvaziamento ou reaproveitamento dos sacos.

 

Art. 86 Os materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamentos. (letra d)

 

Art. 87 Os recipientes de acondicionamento dos RSS do Grupo E devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir 3/4 da capacidade ou de acordo com as instruções do fabricante, sendo proibido seu esvaziamento manual e seu reaproveitamento. (letra e)

 

Parágrafo único. Admite-se o emprego de tecnologia que promova o esvaziamento automatizado de recipientes plásticos específicos com posterior descontaminação, possibilitando sua reutilização.

 

Gabarito: letra b

a) O armazenamento temporário deve ser em ambiente próximo dos pontos de geração, como determinado pelo artigo 3º da RDC n. 222/2018, a fim de agilizar a coleta no interior das instalações e otimizar o deslocamento entre o ponto de geração e o ponto de coleta externa. O armazenamento temporário é opcional, mas, se existir, deve estar localizado próximo dos pontos de geração dos resíduos.

b) A segregação, o acondicionamento e a identificação do resíduo são feitos na fonte de geração do resíduo, além de ser no local e momento da geração.

c) A RDC n. 222/2018 determina que deve-se respeitar o limite de peso e o limite de capacidade do recipiente, mas não estabelece um tempo limite.

d) A segregação precisa ser na fonte e no momento da geração. Porém, sabe-se que isso se aplica a todos os tipos de resíduos, incluindo os perfurocortantes.

e) A legislação dispõe que é proibido (ou vedado) fazer o esvaziamento ou reaproveitamento dos coletores de resíduos do grupo E, a não ser por meio de uma tecnologia que faça esse esvaziamento de forma automática e com posterior descontaminação, possibilitando a reutilização. A única exceção é o uso dessa tecnologia, sem menção a casos excepcionais e questão de não estar contaminado.

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