O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma e...

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Ano: 2018 Banca: UECE-CEV Órgão: DETRAN-CE Prova: UECE-CEV - 2018 - DETRAN-CE - Vistoriador |
Q880170 Legislação de Trânsito
O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN, quando se envolver em acidente grave,
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

 

Conforme CTB:

Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN: 
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

 

 

Gab C

 

      Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

 

        III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

 

 

Penalidade de Frequentar Curso de Reciclagem.

Quando, sendo contumaz, for necessário à sua REEDUCAÇÃO.

Quando SUSPENSO do direito de dirigir.

Quando se ENVOLVER EM ACIDENTE GRAVE para o qual haja contribuído, INDEPENDENTEMENTE de processo judicial.

Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está COLOCANDO EM RISCO A SEGURANÇA DO TRÂNSITO.

Outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

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