Considerando as penalidades previstas no CTB, assinale a af...
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Gaba: A
Quanto a letra C:
O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis (o agente de trânsito pode apenar um ou outro) quando o peso declarado for superior ao limite legal. Presume-se que o transportador sabia do excesso e, mesmo assim, aceitou a carga.
a) A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor. § 3º do art. 256, CTB.
Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
§ 1º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN (resolução 619/2016).
§ 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.
§ 3º - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
b) A aplicação das penalidades previstas no CTB NÃO elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei. § 1º do art. 256, CTB.
c) O transportador e o embarcador são SOLIDÁRIAMENTE responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal. § 6º do art. 257, CTB.
d) O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um transportador ultrapassar o peso bruto total. § 5º do art. 257, CTB.
Com o código nas mãos é mole! No dia da prova só muito estudo, sorte e o poder de Deus pra nos fazer lembrar de tantas informações e não nos deixar cair em pegadinhas.
HEY HO LET'S GO!
Perfeito comentário, Raphael Bahiense. Só uma correção pequena:
LETRA D. § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.
Sempre confundo Embarcador e Transportador...e toda vez eu erro.
Vamo que vamo!
Letra A) § 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.
só lembrar que os DETRAN's precisam incluir no prontuário do sujeito infrator.
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