Considerando as penalidades previstas no CTB, assinale a af...

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Ano: 2018 Banca: UECE-CEV Órgão: DETRAN-CE Prova: UECE-CEV - 2018 - DETRAN-CE - Vistoriador |
Q880171 Legislação de Trânsito
Considerando as penalidades previstas no CTB, assinale a afirmação verdadeira.
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Questão sobre Penalidades (art. 256 a 268-A).
Item A: certo. Aplicada uma penalidade, o respectivo DETRAN será informado.
Art. 256, § 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.
Item B: errado. A aplicação de penalidades administrativas NÃO elide uma possível punição por crimes, se for o caso.
Art. 256, § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
Item C: errado. Se o peso declarado na nota fiscal for superior ao limite legal, o transportador e o embarcador são SOLIDARIAMENTE responsáveis pela infração. Está errado mencionar que o embarcador responde subsidiariamente.
Art. 257, § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.
Item D: errado. Neste caso quem é responsável é o transportador.
Art. 257, § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.
Gabarito do professor: A.

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Comentários

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Gaba: A

 

Quanto a letra C:

 

O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis (o agente de trânsito pode apenar um ou outro) quando o peso declarado for superior ao limite legal. Presume-se que o transportador sabia do excesso e, mesmo assim, aceitou a carga.

a) A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor. § 3º do art. 256, CTB.

 

Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.

§ 1º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN (resolução 619/2016).

§ 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.

§ 3º - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

 

b) A aplicação das penalidades previstas no CTB NÃO elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei. § 1º do art. 256, CTB.

 

c) O transportador e o embarcador são SOLIDÁRIAMENTE responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal. § 6º do art. 257, CTB.

 

d) O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um transportador ultrapassar o peso bruto total. § 5º do art. 257, CTB.

 

Com o código nas mãos é mole! No dia da prova só muito estudo, sorte e o poder de Deus pra nos fazer lembrar de tantas informações e não nos deixar cair em pegadinhas.

 

HEY HO LET'S GO!

Perfeito comentário, Raphael Bahiense. Só uma correção pequena:

LETRA D. § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

Sempre confundo Embarcador e Transportador...e toda vez eu erro.

Vamo que vamo!

Letra A) § 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

só lembrar que os DETRAN's precisam incluir no prontuário do sujeito infrator.

 

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