Com relação aos Exames Médicos Ocupacionais, previstos na N...
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Alternativa Correta: E
Os Exames Médicos Ocupacionais são uma parte essencial do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esses exames são projetados para monitorar a saúde dos trabalhadores e garantir que eles não sejam adversamente afetados pelas condições de trabalho.
Justificativa da Alternativa Correta:
- E: Os trabalhadores expostos a substâncias como xileno, tolueno e fenol requerem um controle biológico da exposição ocupacional adequado. Estes exames são realizados no momento da admissão e durante o período de emprego, com uma periodicidade semestral. Isso assegura que quaisquer efeitos adversos à saúde sejam detectados precocemente, protegendo assim a saúde do trabalhador.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: O Exame de Mudança de Função deve ser realizado antes da mudança de função, caso a nova função implique exposição a um risco diverso. Realizá-lo durante a primeira semana, como mencionado na opção, estaria em desacordo com a NR 7.
- B: Para trabalhadores entre 18 e 45 anos que não estão expostos a riscos ocupacionais e não têm doenças crônicas, a periodicidade do exame não é anual, mas sim, geralmente, a cada dois anos.
- C: O Exame Médico Demissional deve ser realizado antes do desligamento do trabalhador, e não após. A responsabilidade de realizar o exame é do empregador, e ele deve ocorrer até os últimos dias de contrato.
- D: A monitorização da exposição dos mergulhadores não inclui radiografias das articulações específicas no exame admissional de forma rotineira. As radiografias são realizadas conforme necessidade clínica, e não apenas após acidentes.
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Comentários
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A
7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
B
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos: 1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; 2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
C
7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
D
a) por ocasião da admissão; b) a cada 6 (seis) meses, para todo o pessoal em efetiva atividade de mergulho; c) após acidente ocorrido no desempenho de atividade de mergulho ou doença grave; d) em situações especiais outros exames podem ser solicitados a critério médico. 3.5 Devem ser realizados os seguintes exames complementares quando da realização do admissional e periódico, para mergulho profissional: a) radiografia de tórax em visão anteroposterior e de perfil: admissional e anual; b) eletrocardiograma ou teste ergométrico de esforço, a critério médico: anual; c) ecocardiograma: apenas admissional; d) teste ergométrico de esforço: admissional; e) hemograma completo: admissional e anual; f) grupo sanguíneo e fator RH: apenas admissional; g) dosagem de glicose sanguínea: admissional e anual; h) radiografia bilateral das articulações escapuloumerais, coxofemorais e de joelhos: admissional e bienal, que poderão ser substituídos, a critério médico, por Ressonância Nuclear Magnética ou Tomografia Computadorizada; i) audiometria: admissional, seis meses após o início da atividade e, a seguir, anualmente; j) eletroencefalograma: admissional; k) espirometria: admissional e bienal; l) acuidade visual: admissional e anual.
Questão desatualizada!!!
Infelizmente a afirmativa “no exame admissional” da letra E deixou a questão desatualizada.
7.5.13 Os exames previstos nos Quadros 1 e 2 do Anexo I desta NR devem ser realizados a cada 06 meses, podendo ser antecipados ou postergados por até 45 dias, a critério do médico responsável, mediante justificativa técnica, a fim de que os exames sejam realizados em situações mais representativas da exposição do empregado ao agente.
7.5.15 Os exames previstos no Quadro 1 do Anexo I desta NR NÃO SERÃO OBRIGATÓRIOS nos exames ADMISSIONAL, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.
Infelizmente, em 2023 a Cesgranrio continuou com o mesmo posicionamento. Q2327402
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