De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa. Art. 8º. O envelhe...
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa. Art. 8º. O envelhecimento é um direito:
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Art. 8 O envelhecimento é um direito
personalíssimo e a sua proteção um
direito social, nos termos desta Lei e da
legislação vigente.
Um direito personalíssimo é aquele que pertence exclusivamente a uma pessoa e não pode ser transferido a terceiros, nem mesmo por vontade própria. Esses direitos estão intimamente ligados à dignidade, integridade e personalidade do indivíduo. Exemplos de direitos personalíssimos incluem o direito à vida, à honra, à privacidade, à imagem e à integridade física. Como são inerentes à própria pessoa, sua violação pode resultar em reparação civil ou penal, mas nunca em sua cessão ou renúncia!
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