Quanto a desvio de finalidade, julgue o item. O desvio de fi...

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Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRT - SP Prova: Quadrix - 2021 - CRT - SP - Fiscal |
Q1702239 Direito Administrativo

Quanto a desvio de finalidade, julgue o item.


O desvio de finalidade é uma das espécies do gênero abuso de poder que, lado a lado com o excesso de poder, não admite convalidação.

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A questão trata do abuso de poder. Abuso de poder é o gênero que abrange duas categorias: o excesso de poder e o desvio de poder.

Excesso de poder ocorre quando o agente público pratica ato fora do limite de suas competências legais.

Desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o agente público pratica ato com finalidade diversa das finalidades explicitas ou implícitas previstas em lei, deixando, por exemplo, de visar ao interesse público para atender a interesses privados.

O excesso de poder é um vício de competência, já o desvio de poder é um vício de finalidade do ato.

Os vícios de competência são, em princípio, vícios sanáveis, de modo que atos praticados com excesso de poder podem ter seu vício corrigido, isto é, podem ser convalidados. Já os vícios de finalidade são vícios insanáveis, logo, atos praticados com desvio de poder não podem ser convalidados.

Sobre o tema, esclarece José dos Santos Carvalho Filho que:

Nem todos os vícios do ato permitem seja este convalidado. Os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato, ao passo que os vícios sanáveis possibilitam a convalidação. São convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos.203 Também é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício.204 Vícios insanáveis tornam os atos inconvalidáveis. Assim, inviável será a convalidação de atos com vícios no motivo, no objeto (quando único), na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 167).

Assim, a afirmativa da questão está errada, uma vez que o desvio de poder é vício que não permite convalidação, mas o excesso de poder é vício de competência que, em tese, permite a convalidação do ato.

Gabarito do professor: errado. 


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Comentários

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GABARITO: ERRADO

Se um ato é praticado com vício de competência (excesso de poder) será em regra passível de convalidação, uma vez que se fosse feito o ato por a autoridade legalmente constituída faria da mesma forma, logo para dá uma segurança jurídica nos atos a administração se vale da convalidação.

           Já quando o ato administrativo for praticado com desvio de finalidade (desvio de poder) esse ato não será passível de convalidação, pois possui uma nulidade absoluta.

FONTE: https://jus.com.br/artigos/48858/abuso-de-poder-excesso-de-poder-e-desvio-de-poder-e-a-convalidacao-dos-seus-atos.

Atos praticados com desvio de finalidade não são passíveis de convalidação, isso, porque o agente público não pode atuar de forma que contrarie a lei.

A finalidade pode ser vista sob dois sentidos: Amplo e estrito. O primeiro significa que a finalidade do ato deve sempre atender ao interesse público e o segundo, por sua vez, ensina que o ato deve atender o fim específico para qual foi criado e esse fim é sempre definido em lei.

Sendo assim, o desvio de finalidade trata-se de um ato nulo que não admite convalidação (assim como o motivo e o objeto) porque o defeito apresentado é tão grave que não dá para ser corrigido.

Fonte: PDF Gran

GABARITO: ERRADO

Vícios passíveis de convalidação: COFO

COmpetência 

FOrma

GABARITO: ERRADO Excesso de poder é vício na competência, que admite convalidação, salvo de matéria exclusiva. Desvio de poder é vício na finalidade, que não admite convalidação, tornando o ato nulo em hipótese de vício.

Vícios passíveis de convalidação:  FOCO

FOrma

COmpetência 

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