Com relação às competências do Departamento Nacional de Defe...

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Q526513 Direito do Consumidor
Com relação às competências do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, órgão federal incumbido da coordenação da política do SNDC, julgue o item a seguir.


Compete ao referido órgão federal receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado.


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Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

   II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

Segue rol completo de atribuições do órgão, nos termos do art. 106 do CDC

 

I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

 

II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

 

III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

 

IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

 

V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

 

VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

        

VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

        

VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

        

IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

       

XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

 

Lumos!

Correto.

 

Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

 II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

LoreDamasceno.

Vou chegar lá!

Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

 II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

LoreDamasceno.

Vou chegar lá!

seja forte e corajosa.

Gabarito: Certo

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