A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos...

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Q886539 Enfermagem
A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou alteração de um protocolo clínico ou diretriz terapêutica, são atribuições
Alternativas

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A alternativa correta é: A - do Ministério da Saúde.

A questão aborda um tema essencial na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS): a responsabilidade pela incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos, procedimentos, além da constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

Para resolver essa questão, é necessário compreender a estrutura e as atribuições das diferentes esferas de governo e órgãos no contexto do SUS. A legislação em saúde, especialmente a Lei nº 8.080/1990, que regula o SUS, e a Lei nº 12.401/2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologias em saúde, são fundamentais para entender essas atribuições.

Atribuições do Ministério da Saúde:

O Ministério da Saúde é o órgão responsável por gerir a política nacional de saúde, coordenar e supervisionar as ações do SUS. Dentro dessas atribuições, está a incorporação, a exclusão ou a alteração de medicamentos, produtos e procedimentos, assim como a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Isso é realizado por meio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

Análise das alternativas incorretas:

B - do Governo Federal: Embora o Ministério da Saúde seja uma parte do Governo Federal, a questão especifica que é o Ministério da Saúde quem tem essa atribuição. Portanto, essa alternativa está incorreta por ser genérica.

C - das Autarquias: As autarquias são entidades administrativas autônomas, mas não têm a responsabilidade direta por essas decisões no SUS. Elas podem executar atividades específicas dentro do sistema, mas não realizam incorporações ou alterações de medicamentos e protocolos.

D - das Empresas Privadas: Empresas privadas podem até participar de processos de avaliação e fornecer tecnologias, mas a decisão final sobre incorporação e alterações é do Ministério da Saúde.

E - dos municípios: Os municípios têm papel importante na implementação das políticas de saúde, mas não na incorporação de tecnologias em nível nacional. Esta função é centralizada no Ministério da Saúde.

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Comentários

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Olá Prezados Senhores (as), Tudo bem? 

Complementando.....

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O Ministério da Saúde tem a função de oferecer condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro. Tem o desafio de garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e dar condições para que esse direito esteja ao alcance de todos, independente da condição social de cada um.

 

Os assuntos de competência do Ministério da Saúde são:

 

Política Nacional de Saúde

 

Coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde

 

Saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios

 

Informações de saúde

 

Insumos críticos para a saúde

 

Ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos

 

Vigilância de saúde, especialmente drogas, medicamentos e alimentos

 

Pesquisa científica e tecnologia na área de saúde

 

FONTE : http://www.ibes.med.br/voce-sabe-como-funciona-e-qual-a-funcao-do-ministerio-da-saude-no-brasil/

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"DESCANSE NA FIDELIDADE DE DEUS, ELE NUNCA FALHA."

Letra A

 

Art. 19-Q.  A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.        

 

§ 1o  A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.

 

§ 2o  O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente:        

I- as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso; 

II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.       

 

Fonte: Lei 8080/90 

[...]assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

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